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Considerando

- A natureza, atividade e fins prosseguidos pelo Cine Clube de Avanca, a sua reconhecida capacidade, valia, conhecimentos e experiência ao nível da produção Cinematográfica;

- A proposta apresentada pelo Cineclube de Avanca de rodagem do filme "Já nada sei", na cidade de oliveira de Azeméis, terceira longa metragem de Luís Diogo a partir de um Guião original seu, com produção do Cineclube de Avanca e da Filmógrafo, produtoras com mais de duzentos filmes, entre longas metragens, documentários, curtas metragens de ficção e de animação, com mais de quatrocentos prémios recebidos em festivais de todo o mundo, conforme Guião anexo- (E/18040/2021);

- A necessidade de fomentar a criação e produção artística e implementação desta nova arte, que é o Cinema em Oliveira de Azeméis, promovendo a nossa terra, as suas gentes, o seu património e tradições, corrigindo assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural, dinamizando a cidade, potenciando o turismo, a economia, o comércio local, a captação de investimento, a atratividade territorial de diversos públicos à escala nacional e internacional;

- Que a realização e produção deste filme, a sua exibição em festivais nacionais, internacionais de cinema, em canais televisivos, internet e outros meios de difusão, alcançará milhões de visualizadores, o que contribuirá significativamente para a divulgação dos espaços ex-líbris da cidade, a identidade cultural, o património (designadamente, natural, paisagístico, arquitetónico, gastronómico), os costumes, tradições do concelho de Oliveira de Azeméis;

- As atribuições dos municípios na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (art.º2.º e alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual);

- O interesse público municipal subjacente ao projeto/atividade cinematográfica de criação, produção e realização do filme "Já nada sei", que mostrará a cidade em toda a sua beleza e modernidade, e afirmará Oliveira de Azeméis como território inserido em circuitos urbanos de cinema, diferenciador e procurado para a produção, realização e vivência de experiências cinematográficas partilhadas pelos intervenientes, de forma única, singular e de elevada qualidade;

- Que da rodagem do filme decorrerá a permanência no concelho, durante alguns meses, de vários elementos da equipa técnica, artistas e outros elementos ligados à produção e realização da atividade, bem como ações promocionais de apresentação da estreia do filme, conferências de imprensa, o que atrairá público e jornalistas e dinamização do comércio e serviços locais;

- Que, face à natureza e características das prestações dos cocontratantes, não estaremos perante situação que consubstancie uma atividade concorrencial, que esteja submetida às regras de mercado;

- Que, compete à Camara Municipal:

a)"deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existente, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos";

b) "... apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município,...";

c) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

d) "Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal"- conforme as alíneas o), u), t) e ff) do número 1, do artigo 33, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12.09;

- Os principios subjacentes à lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, constituindo dever das Autarquias Locais: " ...O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural ..."; (n.º 3 do art.º 3 da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do art.º 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do n.º 1 do art.º 5.º B do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

- A designação do trabalhador Carlos Mota, como Gestor do presente Contrato-programa;

Entre

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira; adiante designada por Primeiro outorgante;

e

O Cine Clube de Avanca, pessoa coletiva número 501846620, com sede na Rua. Dr. Egas Moniz, 159 3860-078 Avanca, representada por António Manuel Dias Costa Valente, adiante designado por Segundo Outorgante;

Ao abrigo do n.º 1 e alínea e) e m) do n.º2 do art.º 23º, alínea t), o), u) e ff) do art.º 33.º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

É celebrado o presente Contrato Programa, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa, tem por objeto a concessão de apoio logístico e financeiro na produção e realização do filme "Já nada sei".

Segunda

Compromissos - Município de Oliveira de Azeméis

Para a prossecução dos fins e objetivos de interesse público, e para efeitos do projeto artístico, compete ao Município:

a) Apoiar financeiramente até ao valor de 26.000,00€ (vinte e seis mil euros);

b) Garantir condições logísticas, mais concretamente, o encerramento temporário de ruas para as filmagens, que não demorarão mais de quatro horas consecutivas e disponibilização de espaços;

c) Acompanhar, pelo gestor do contrato, as ações de execução e verificação físicas e financeiras a desenvolver pelo Segunda Outorgante.

Terceira

Compromissos do Cine Clube de Avanca

O Cine Clube de Avanca compromete-se a:

a) Assegurar a produção do Filme "Já nada sei" em 2021, e sua execução de acordo com o guião, sendo as cenas rodadas em Oliveira de Azeméis, bem como a sua divulgação em 2022, de acordo com a calendarização/fases previstas (documentos que se anexam e ficam a fazer parte integrante do mesmo);

b) Assumir todas as despesas designadamente com cachets, viagens e/ou deslocações, alimentação dos artistas, técnicos envolvidos nas ações programadas, ou figurantes;

c) Garantir seguro de responsabilidade civil sobre todos os intervenientes durante todo o período de montagem, apresentação e desmontagem das ações programadas;

d) Assegurar os licenciamentos e direitos autorais, inerentes a cada ação;

e) Assegurar os meios e recursos necessários à produção local do filme (nomeadamente, acompanhamento dos grupos/artistas desde a sua chegada até à partida, cargas /descargas, montagens/desmontagens, vigilância, limpezas);

f) Fornecer atempadamente ao Município de Oliveira de Azeméis, o rider técnico e ficha de necessidades de produção, de cada ação programada;

g) A aplicar o financiamento, na produção do identificado filme;

h) Concluída a realização do Plano/Projeto, o Segundo outorgante envia ao Primeiro outorgante, Relatório Final sobre a sua execução, acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas;

i) Incluir nos Relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução do Contrato Programa celebrado;

j) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

k) Refletir a visibilidade do Município de Oliveira de Azeméis, nomeadamente através dos seus logótipos oficiais, enquanto Município apoiante da produção filmatográfica e em suportes de comunicação institucional;

l) Conceder ainda ao primeiro outorgante consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Quarta

Pagamentos

O valor referido na alínea a) da cláusula segunda, será efetuado pago em duas prestações:

- A 1ª até setembro de 2021, no valor de 16.000,00 € (dezasseis mil euros);

- A 2ª até março de 2022, no valor de 10.000,00 € (dez mil euros);

Quinta

Alteração, Denúncia, Resolução

1- Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo, poderá o presente Contrato ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2- É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Contrato, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias, da data do termo.

3 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Produção efeitos

O presente Protocolo reporta seus efeitos a 01/06/2021.

Sétima

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Oitava

Cabimento e Compromisso

Os encargos resultantes do presente Contrato, serão satisfeitos pelo orçamento municipal em vigor nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo o compromisso de fundo disponível nº 1178/2021, e os restantes encargos nos orçamentos dos anos seguintes, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e o Decreto-Lei nº 127/2012, de 21.06 com as respetivas atualizações.

Anexa-se:

Programa/projeto de execução do Filme

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 22 de julho de 2021 e em sessão da Assembleia Municipal de 01 de setembro de 2021

Oliveira de Azeméis, 03 de setembro de 2021

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