Considerando:
- As normas para atribuição de apoios excecionais de emergência social e económica ao associativismo - COVID 19, aprovadas em reunião ordinária da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2021;
- O edital do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 26 de fevereiro, que definiu a data para a apresentação das candidaturas das Associações Culturais, Recreativas e Desportivas do concelho de Oliveira de Azeméis às medidas 1 e 2 no âmbito dos apoios excecionais de emergência Social e Económica ao Associativismo - COVID 19;
- A informação Interna (I/21686/2021), relativa à análise da lista das candidaturas apresentadas aos apoios excecionais de emergência social e económica ao Associativismo - COVID;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado D.L. n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do protocolo;
- A designação da trabalhadora Vera Luísa Ferreira, como Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Assim, ao abrigo dos Artºs 2º, 4º e da alínea e), f),e m), do número 2, do artigo 23.º e das alíneas u) e ff), do número 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, posteriores alterações, conjugado com o art.º 35º-U, do DL nº 10-A/2020 na sua atual redação, e os princípios gerais da Lei nº 5/2007 e DL nº 273/2009, e posteriores alterações, com as devidas adaptações à situação excecional de crise pandémica.
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;
E
A Banda Musical de S. Martinho de Fajões, pessoa coletiva n.º com o n.º 502087331 com sede da Rua da Banda Musical, Fajões, aqui representada pelo Sr. António José Aguiar, na qualidade de Presidente da Direção, com poderes para este ato, adiante designada por Segunda Contraente;
Celebram o presente protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(OBJETO)
O presente protocolo tem por objeto o apoio do Município à Banda Musical de S. Martinho de Fajões que reveste a forma de comparticipação financeira, destinada a assegurar a continuidade dos planos regulares de atividade que permitam às associações ultrapassarem esta fase em virtude da situação pandémica causada pelo COVID 19.
CLÁUSULA SEGUNDA
(APOIO FINANCEIRO)
No âmbito da cláusula primeira, o Município atribui uma comparticipação financeira no valor total de 5.000,00 €(cinco mil euros), a pagar até 30 dias úteis, após a assinatura do protocolo de colaboração.O apoio agora concedido é, nos termos legais, insuscetível de penhora, apreensão judicial ou oneração.
CLÁUSULA TERCEIRA
(OBRIGAÇÕES DA (O) SEGUNDA (O) CONTRAENTE)
No âmbito do presente Protocolo a Banda Musical de S. Martinho de Fajões compromete-se a afetar o montante agora atribuído aos fins descritos na cláusula primeira e a remeter ao gestor do protocolo o relatório de execução do apoio recebido.Comprometem-se assegurar a continuidade dos planos regulares de atividade, apostando em ações e parcerias que permitam ultrapassar esta fase pandémica.
CLÁUSULA QUARTA
(Acompanhamento, Controlo de Execução)
O acompanhamento, controlo e gestão de execução do presente protocolo são feitos pelo Município, através do seu gestor(a) de protocolo, assistindo-lhe o direito de fiscalizar a sua execução.
CLÁUSULA QUINTA
(Incumprimentos, Rescisão e Sansão)
O incumprimento pela(o) segunda (o) contraente de uma ou mais condições estabelecidas no presente protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do primeiro contraente, mediante notificação escrita, implicando a devolução dos montantes recebidos, e constitui impedimentos para apresentação de novo pedido de apoio num período a estabelecer pelo Órgão Executivo.
CLÁUSULA SEXTA
(Comunicações)
No âmbito da execução do presente protocolo as informações e comunicações entre as partes são realizadas por correio eletrónico considerando-se a comunicação realizada na data da sua receção.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Publicitação)
O presente protocolo produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações, conjugado com o Decreto-lei n.º 41/2019 de 26.03.
Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1149/2021, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 22 de julho de 2021
Oliveira de Azeméis, 23 de julho de 2021