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 Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres, Desporto e Promoção do Desenvolvimento (alíneas e), f) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09, na redação atual);

- Os fins prosseguidos pelo NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, designadamente, a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral, bem como desenvolver diversas modalidades desportivas;

- O pedido de apoio apresentado pelo mesmo, em 02 de junho do ano corrente (E/17680/2021), à realização de um conjunto de atividades/eventos em 2021 - "Ciclo das Descobertas", "Leitura teatral", "Cantos do Rio e da Noite", que visam, designadamente valorizar e promover a Língua Portuguesa, o Fado de Coimbra e o Teatro (que se anexa);

- Que compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município e deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município (alínea o) e u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- A designação do Eng. Rogério Ribeiro como Gestor do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei nº 75/2013 de 12.09, na redação atual, conjugado com as disposições atrás citadas.

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

O NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, pessoa coletiva número 501 893 628, com sede na Quinta do Picoto, Rua D. Almira Brandão, nº 94, freguesia de Cucujães, município de Oliveira de Azeméis, representado por Joaquim José Correia Gregório, na qualidade de Presidente da Direção adiante denominado Segundo Contraente;

É celebrado Protocolo, nos termos e com os seguintes fundamentos:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto a concessão de apoio financeiro à realização de um conjunto de atividades/eventos em 2021 - "Ciclo das Descobertas", "Leitura teatral", "Cantos do Rio e da Noite", que visam, designadamente valorizar e promover a Língua Portuguesa, o Fado de Coimbra e o Teatro - conforme Projeto cultural cultural e recreativo anexo.

Segunda

Compromissos

1. No âmbito do presente Protocolo, compete ao Segundo outorgante:

a) Realizar as atividades/eventos conforme Documentos descritivos/plano anexo;

b) Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

c) Conceder ao primeiro outorgante consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

d) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

e) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;

f) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução das atividades/eventos desenvolvidos ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentada ou outros que lhe sejam solicitados;

2. Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:

a) Acompanhar o desenvolvimento e realização das atividades/eventos;

b) Comparticipar financeiramente até ao montante total de € 7.280,00 (sete mil, duzentos e oitenta euros)

c) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) gestor(a) do Contrato, designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.

Terceira

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na alínea b) do n.º 2 da cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:

a) o valor de € 7.000,00 (sete mil euros), no mês de agosto de 2021, condicionados à entrega do relatório financeiro e de execução das atividades/eventos desenvolvidos ao abrigo deste protocolo;

b) o valor de € 280,00 (duzentos e oitenta euros), no mês de outubro de 2021, condicionados à apresentação do estabelecido na alínea f) da cláusula segunda.

Quarta

Período de vigência

O presente Protocolo reporta os seus efeitos a janeiro de 2021, e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Quinta

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Sexta

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1147/2021, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 22 de julho de 2021

Anexa-se: Projeto Cultural e Recreativo.

Oliveira de Azeméis, 23 de julho de 2021

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