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(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- Os fins prosseguidos pelo NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, designadamente, a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral, bem como desenvolver diversas modalidades desportivas;

- O pedido de apoio apresentado pelo NAC - Núcleo Atletismo Cucujães de 02 de junho do ano corrente (E/17680/2021), à manutenção do espaço verde do Centro de treinos e espaço exterior ao mesmo (limpeza) - conforme Documentos descritivos/plano anexo;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- Da conjugação do artigo 46º da Lei de Bases do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16.01), com os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10 alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019, de 26.03, e as normas/diretrizes e procedimento para atribuição de apoios ao Desporto, aprovadas em reunião de Camara Municipal de 21/06/2018, e Assembleia Municipal em 30/06/2018, e retificadas em reunião de Camara Municipal de 08/11/2018 e Assembleia Municipal de 15/12/2018, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Os projetos de melhoramento, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10., na redação atual;

- Que a Segunda contraente não se enquadra no disposto no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10., alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto - Lei n.º18/2008 de 29.01, na redação atual, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação do Eng. Rogério Ribeiro como Gestor do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea o) do número 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei nº 75/2013 de 12.09, na redação atual, conjugado com as disposições atrás citadas.

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

O NAC - Núcleo Atletismo Cucujães, pessoa coletiva número 501 893 628, com sede na Quinta do Picoto, Rua D. Almira Brandão, nº 94, freguesia de Cucujães, município de Oliveira de Azeméis, representado por Joaquim José Correia Gregório, na qualidade de Presidente da Direção adiante denominado Segundo Contraente;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede ao NAC - Núcleo Atletismo Cucujães apoio financeiro para a manutenção dos relvados do Centro de treinos e espaço verde exterior ao mesmo (limpeza).

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:

a) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim, em cumprimento com o disposto no n.º 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.;

c) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo Primeiro contraente;

d) Apresentar ao Primeiro Contraente, logo que se encontre concluída a realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo, até 30 dias após a execução, o relatório Final, sobre a execução do mesmo, em modelo próprio a definir pelo Município de Oliveira de Azeméis acompanhado dos documentos comprovativos de realização das despesas financiadas, conforme número 5 do artigo 19.º do citado Decreto-Lei n.º273/2009, na atual redação;

e) Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f) Certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas, ou Sociedade Revisora de Contas, se os apoios concedidos no ano económico forem de valor superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros), de acordo com o disposto no n.º1 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;

g) Incluir nos Relatórios anuais de atividade uma referência expressa à execução dos Contratos Programa celebrados;

h) Assegurar o cumprimento da demais legislação aplicável designadamente à defesa da transparência, da integridade das competições, o combate à violência, ao racismo, à xenofobia, à corrupção nos espetáculos desportivos (Lei n.º 101/2017, de 28.08) conjugado com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 273/2009);

i) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

j) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação de "Apoio Institucional";

k) Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal - art.º 17º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Terceira

Prazo de Execução

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos a janeiro de 2021, e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Quarta

Comparticipação

O valor total do apoio para a concretização e execução do programa de desenvolvimento desportivo é no valor total de € 32.670,00 € (trinta e dois mil, seiscentos e setenta euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:

a) O valor de € 13.000,00 (treze mil euros), no mês de agosto de 2021;

b) O valor de € 14.720,00 (catorze mil, setecentos e vinte euros), no mês de outubro de 2021, condicionados à apresentação da(s) cópia(s) da(s) fatura(s) e relatório das atividades desenvolvidas no primeiro semestre;

c) O valor de € 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta euros), no mês de dezembro de 2021, condicionados à apresentação da(s) cópia(s) da(s) fatura(s) e cumprido o estabelecido na alínea d) da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de acompanhamento, fiscalização e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, do art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.

Sétima

Direito à restituição

O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato-programa, nos termos do nº. 1; 2 e 4 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.

Oitava

Dever de Sustação

Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além da 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa ao abrigo do art.º 30.º do citado Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Nona

Revisão e cessação do contrato programa

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.

Décima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão da Associação.

Décima Primeira

Litígios

Os litígios emergentes da execução do presente contrato - programa serão submetidos a arbitragem.

Décima Segunda

Publicitação

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, (art.º 14º. Do Decreto - Lei nº. 273/2009), conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 na redação atual, conjugado com o Decreto-lei n.º 41/2019 de 26.03.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1145/2021, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, na redação atual.

Aprovado em reunião do Executivo de 22 de julho de 2021

Anexa-se:

- Documentos descritivos/Plano.

Oliveira de Azeméis, 23 de julho de 2021

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