Considerando:
- Que o Parque Temático Molinológico, abrange as localidades de Ul, Travanca e Loureiro, é um ex-libris local, mas também regional e nacional, sendo um "museu vivo", constituído por onze moinhos de água, divididos por quatro núcleos museológicos, ao longo do Rio Ul, incluindo espaços de recreio, convívio, encontro de famílias e de prática regular desportiva, favorecendo a atratividade e promoção turística do concelho;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal que salvaguardem e perpetuem a história, património natural, paisagístico e cultural desde município e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade na sua execução;
- Que a Associação do Parque Temático Molinológico - APTM solicitou apoio para as atividades de manutenção e limpeza a levar a efeito numa área de 4.800 m2 do Núcleo do Parque Temático molinológico do Crasto em Damonde - Travanca, a fim de prevenir incêndios florestais e manter o espaço em adequadas condições de utilização e segurança (E/20284/2021, que se anexa);
- A relevância dos espaços verdes e de lazer, no atual quadro pandémico;
- Que as atividades prosseguidas pela Associação do Parque Temático Molinológico - APTM assumem-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção do concelho, designadamente na vertente cultural, paisagística e gastronómica;
- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual), designadamente no domínio do Património, Cultura, Tempos livres, Ambiente e Promoção do Desenvolvimento (alíneas e), f), k) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do citado anexo I à Lei n.º 75/2013);
- A designação do Eng. Rogério Ribeiro, como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;
Ao abrigo da alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
a Associação do Parque Temático Molinológico - APTM, pessoa coletiva n.º508979285, com sede na Rua Ponte da Igreja, em Ul, aqui representada por Manuel Alberto Marques Dias Pereira, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante;
Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro às atividades de manutenção e limpeza a levar a efeito numa área de 4.800 m2 do Núcleo do Parque Temático molinológico do Crasto em Damonde - Travanca, a fim de prevenir incêndios florestais e manter o espaço em adequadas condições de utilização e segurança.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira no valor total de 40.000,00€ (quarenta mil euros).
b) Acompanhar pelo gestor do contrato, as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
c) Acompanhar pelo gestor do contrato, as ações de execução e verificação físicas e financeiras efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução e a enviar pela segunda Outorgante.
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Apresentar relatórios e documentos justificativos da despesa efetuada.
Terceira
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:
a) O valor de € 20.000 (vinte mil euros), no mês de setembro de 2021, condicionado à apresentação do relatório de execução (do 1º semestre de 2021) e dos justificativos da despesa efetuada;
b) O valor de € 10.000 (dez mil euros), no mês de outubro de 2021, condicionado à apresentação do relatório de execução (do 3º trimestre de 2021) e dos justificativos da despesa efetuada;
c) O valor de € 10.000 (dez mil euros), no mês de dezembro de 2021, condicionado à apresentação do relatório de execução final e dos justificativos da despesa efetuada;
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Décima
Vigência
O presente Contrato tem início em janeiro de 2021, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.
Décima Primeira
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Décima Segunda
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 1146/2021.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 22 de julho de 2021.
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 23 de julho de 2021