Considerando:
- Que as Festas de La Salette são de grande tradição na cidade e consideradas as Festas do Município reconhecidas a nível nacional e mesmo internacional, com grande impacto ao nível da atração de visitantes, sendo um importante veículo de promoção e dinamização da economia local, constituindo um denominador comum, identidade e vontade coletiva da população;
- O interesse público municipal na realização das Festas em Honra de Nª Sª de La Salette, com a dignidade, respeito pela história e cultura da comunidade Oliveirense;
- A vontade do Município em manter o formato anterior das festas, aliando a vertente religiosa às vertentes lúdica, desportiva, cultural e recreativa;
- A constituição da Associação das Festas em Honra de Nª Sª de La Salette em 1 de junho do ano corrente;
- O deliberado em 13 de maio de 2021, pela Câmara Municipal (I/26131/20221), quanto à realização das Festas de La Salette;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea o) e u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 ( alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- O despacho do Sr. Vereador que designa como Gestora do Protocolo, a trabalhadora Dora Brandão;
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado;
Entre
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Associação das Festas em Honra de Nª Sª de La Salette, pessoa coletiva n.º 516456873, com sede na Casa das Heras, Parque de La Salette, em Oliveira de Azeméis, aqui representada por Manuel Joaquim da Silva Tavares, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;
O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a concessão de apoio financeiro à realização das Festas em Honra de Nª Sª de La Salette 2021.
Segunda
Compromissos
1. No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:
a) Realizar as habituais atividades conforme plano de Atividades e Orçamento anexo;
b) Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
c) Conceder ao primeiro outorgante consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
d) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;
e) Apresentar ao Primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;
f) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução da atividade/evento desenvolvida ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentada ou outros que lhe sejam solicitados;
2. Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:
a) Acompanhar o desenvolvimento e realização da atividade;
b) Conceder isenção de eventuais taxas de licenciamento;
c) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
d) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) gestor(a) do Contrato, designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.
Terceira
Pagamento
A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:
a) 10.000,00€ (dez mil euros), no mês de julho de 2021;
b) 15.000,00 € (quinze mil euros), no mês de agosto de 2021, condicionada à apresentação do relatório da atividade e cópias dos documentos justificativos, comprovativos da realização da despesa.
Quarta
Período de vigência
O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.
Quinta
Publicitação
O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Sexta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1152/2021, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 22 de Julho de 2021
Anexa-se:
Plano de Atividades e Orçamento 2021
Oliveira de Azeméis, 22 de Julho de 2021