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Considerando:

- Que o Município tem de fazer face à sobredotação das instalações desportivas, no sentido de facultar ao associativismo e munícipes instalações para treino e competição;

- Que se pretende promover a equidade e a igualdade de oportunidades para as entidades desportivas, bem como aumentar o número de praticantes nas diversas modalidades nos escalões de formação, e proporcionar a generalização do acesso à prática desportiva nas diferentes freguesias/uniões de freguesia do Município de Oliveira de Azeméis;

- Que o aproveitamento das instalações desportivas existentes na área do Município, se enquadra na política integrada de rentabilização de recursos que subjaz à ação da autarquia e que é concordante com as orientações do Governo, consubstanciando os princípios da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro;

- Que um dos Objetivos de Desempenho dos serviços é "Implementar o Plano Estratégico do Desporto";

- Que para a concretização daquela necessidade, a Pindelo Associação Recreativa e Cultural acorda com o Município a cedência temporária de utilização do seu pavilhão desportivo, do qual é legítimo possuidor, mediante recebimento de apoio financeiro no valor de 25€ (vinte e cinco euros) por hora, por equiparação, ao valor base cobrado no Pavilhão Municipal, decorrente da sua utilização para a prática desportiva;

- A crescente importância do desporto e das atividades físicas como fator de promoção da saúde, de bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos, vincula e responsabiliza as autarquias locais na oferta de condições que satisfaçam tais expectativas;

- Que a prática desportiva é um meio de ocupação de tempos livres que se traduz positivamente na formação pessoal e social, contribuindo para a construção de estilos de vida saudáveis;

- Considerando ainda os termos e fundamentos da Informação Interna I/30991/2021 do Gabinete do Desporto (em anexo);

-Não é aplicável ao presente protocolo o Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29, de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o disposto na aliena c) do n.º 2 do artigo 4.º do anexo ao referido código.

- Designei a trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

mória colectiva rização do património e de memória colectiva

Ao abrigo da alínea u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12.09 e respetivas alterações;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A Pindelo Associação Recreativa e Cultural, pessoa coletiva número 502 625 538, com sede na Rua da Remolha, nº 35 em Pindelo, aqui representada por André Filipe dos Santos Pinho, Presidente da Direção, adiante designado por Segunda Outorgante.

É celebrado Protocolo de Cedência de instalações, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Constitui objeto do presente protocolo a concretização da cedência temporária pelo/a Segundo/a outorgante do seu pavilhão desportivo, na freguesia de Pindelo, para utilização no âmbito de atividades de treino e competição, proporcionando-se aos munícipes individualmente, ou de forma coletiva, a prática saudável de atividade física e desportiva, nas várias modalidades.

Segunda

Compromissos recíprocos

1. Com vista à concretização do objeto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante:

a) Procederá ao pagamento no valor de 25,00€ (vinte e cinco euros) por hora, decorrente da sua utilização para a prática desportiva, com um limite de 240 horas (duzentos e quarenta horas), estando considerado o valor total de 6.000,00 € (seis mil euros), para o período de vigência deste protocolo, sendo avaliada a sua continuidade em função da dinâmica desportiva a iniciar em setembro de 2021,

b) Previamente à utilização, identificar e comunicar ao/à Segundo/a outorgante, a quem irá ser proporcionada a utilização do pavilhão, para a prática desportiva;

2. Por sua vez, o Segundo Outorgante compromete-se a:

a) Ceder ao primeiro outorgante a utilização do pavilhão gimnodesportivo com o apetrechamento especifico, incluíndo as instalações de apoio, para a prática desportiva por parte dos munícipes individualmente, ou de forma coletiva;

b) Responsabilizar-se pela gestão, funcionamente e manutenção das instalações desportivas;

c) Manter as instalações e equipamentos em adequado estado de utilização;

d) Remeter mensalmente ao Primeiro outorgante mapa de utilizações, o qual servirá para aferir da respetiva utilização;

e) Elaborar, divulgar e publicitar Normas de utilização do equipamento desportivo;

f) Apresentar relatório final de execução, no qual deve estar descrita a cedência da instalação desportiva no âmbito do presente protocolo, de acordo com modelo aprovado.

Terceira

Pagamentos

1.A comparticipação referida na alínea a) do número1 da cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:

- 3.000,00€ (três mil euros), no mês de julho do corrente ano,

- 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) nos meses de outubro e dezembro de 2021;

2. Para os pagamentos relativos aos meses de julho e outubro 2021, estão condicionados à entrega do mapa mensal de utilização relativos aos meses anteriores ao pagamento em causa, de acordo com a alínea d) do número 2 da segunda cláusula.

3. O pagamento da verba relativa o mês de dezembro 2021, está condicionada à entrega e validação do relatório de execução de acordo com a alínea f) do número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Horário

O horário das instalações desportivas é efetuado com vista a beneficiar o maior número de praticantes, sendo as horas de utilização solicitadas, distribuídas ao longo da semana, de acordo com o calendário/horário, a acordar com os/as utilizadores/as.

Quinta

Vigência

O presente Protocolo reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2021 e términus em dezembro de 2021, sendo avaliada a sua continuidade em função da dinâmica desportiva a iniciar em setembro de 2021.

Sexta

Atividades próprias

Caso o Segundo Outorgante tenha necessidade de utilizar as instalações para atividades próprias nos períodos cedidos, deve notificar os/as respetivos/as utilizadores/as com a antecedência de três dias.

Sétima

Regras de utilização

O Segundo Outrogante reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas inerentes à sua utilização ou que, de qualquer modo, perturbem o normal desenrolar das atividades.

Oitava

Revisão ou Alteração

Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

Nona

Denúncia

É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo

Décima

Encargos

Os encargos decorrentes do presente Protocolo serão suportados pelos orçamentos em vigor, através das respetivas classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1037/2021, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 e respetivas alterações.

Décima Primeira

Publicitação

O presente Protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto no artigo 56º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Aprovado em reunião de Câmara Municipal de 24 de junho de 2021.

Oliveira de Azeméis, 28 de junho de 2021

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