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Considerando:

- Que em 28/05/2021, foi celebrado contrato interadministrativo de cooperação com o objetivo de definir os termos e condições da instalação e funcionamento do atendimento descentralizado na Freguesia, no âmbito da necessidade de reformular o atendimento descentralizado numa perspetiva de eficácia e eficiência e eficácia dos serviços do Município (cuja minuta foi aprovada em reunião da Câmara Municipal em 10/12/2018, e na sessão da Assembleia Municipal em 15/12/2018).

- O teor da Informação Interna I/11122/2019, do GAM, na qual solicita a alteração das cláusula Terceira alíneas e) pontos i. e ponto v. tal como a clausula Quarta alínea d) pontos i. e ponto ii., alínea e). nos pontos i., ii. e iii. do referido Contrato interadministrativo, nos termos e fundamentos nele constantes;

- Que na sequência do mesmo e em função dos documentos apresentados, há intenção de alteração da redação do referido Contrato Interadministrativo;

É celebrada a presente Adenda ao citado Contrato interadministrativo de cooperação financeira, alterando a clausula Terceira (alíneas e) pontos i. e ponto v.) e Quarta (alínea d) pontos i. e ponto ii., alínea e). nos pontos i., ii. e iii ):

Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

A designação do trabalhador José Augusto Santos Correia como Gestor do Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Entre:

Entre o Primeiro outorgante:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira,

E a Segunda outorgante:

A Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada por senhor Augusto Moreira da Silva, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com sede no Largo Justino Portal, n.º 16, em Cesar;

É celebrado a presente adenda ao Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Terceira

(Obrigações do Município de Olivera de Azeméis)

(...)

e) Definir e monitorizar a transferência de verbas:

Validar os totais recebidos pela Junta de Freguesia;

v. Proceder ao recebimento dos documentos de receita.

Quarta

(Obrigações da Freguesia)

(...)

d) Comunicar os valores recebidos assim que se satisfaça a primeira das seguintes condições:

Um mês completo;Um valor máximo de 1.000€.

e) Proceder às transferências dos valores apurados numa das seguintes modalidades, com referência aos respetivos números de documento de receita:

i. Por transferência bancária;

ii. Por depósito em conta;

iii. Aos balcões de atendimento.

A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 21/02/2019 e em sessão da Assembleia Municipal de 23/02/2019 e igualmente nos órgãos da Freguesia, Junta de freguesia 02/12/2020 e Assembleia de Freguesia 15/12/2020.

A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia/União de Freguesia.

Oliveira de Azeméis, 28 de maio de 2021.

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