Considerando:
- Que em 28/05/2021, foi celebrado contrato interadministrativo de cooperação com o objetivo de definir os termos e condições da instalação e funcionamento do atendimento descentralizado na Freguesia/união de Freguesias, no âmbito da necessidade de reformular o atendimento descentralizado numa perspetiva de eficácia e eficiência e eficácia dos serviços do Município (cuja minuta foi aprovada em reunião da Câmara Municipal em 10/12/2018, e na sessão da Assembleia Municipal em 15/12/2018).
- O teor da Informação Interna I/11122/2019, do GAM, na qual solicita a alteração das cláusula Terceira alíneas e) pontos i. e ponto v. tal como a clausula Quarta alínea d) pontos i. e ponto ii., alínea e). nos pontos i., ii. e iii. do referido Contrato interadministrativo, nos termos e fundamentos nele constantes;
- Que na sequência do mesmo e em função dos documentos apresentados, há intenção de alteração da redação do referido Contrato Interadministrativo;
É celebrada a presente Adenda ao citado Contrato interadministrativo de cooperação financeira, alterando a clausula Terceira (alíneas e) pontos i. e ponto v.) e Quarta (alínea d) pontos i. e ponto ii., alínea e). nos pontos i., ii. e iii ):
Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto, tendo em conta o objeto do contrato;
A designação do trabalhador José Augusto Santos Correia como Gestor do Contrato (art.º 290.ºA do CCP).
Entre:
Entre o Primeiro outorgante:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira,
E a Segunda outorgante:
A União das Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo, pessoa coletiva número 510 838 243, aqui representada pelo Senhor Manuel Rebelo Costa, Presidente da União de Freguesias.
É celebrado a presente adenda ao Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Terceira
(Obrigações do Município de Olivera de Azeméis)
(...)
e) Definir e monitorizar a transferência de verbas:
Validar os totais recebidos pela Junta de Freguesia;
v. Proceder ao recebimento dos documentos de receita.
Quarta
(Obrigações da Freguesia)
(...)
d) Comunicar os valores recebidos assim que se satisfaça a primeira das seguintes condições:
Um mês completo;Um valor máximo de 1.000€.
e) Proceder às transferências dos valores apurados numa das seguintes modalidades, com referência aos respetivos números de documento de receita:
i. Por transferência bancária;
ii. Por depósito em conta;
iii. Aos balcões de atendimento.
A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 21/02/2019 e em sessão da Assembleia Municipal de 23/02/2019 e igualmente nos órgãos da União de Freguesias, Junta de Freguesia 15/02/2020 e Assembleia de Freguesia 06/03/2021.
A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia/União de Freguesia.
Oliveira de Azeméis, 28 de maio de 2021