Considerando:
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º1 e alínea a) e i) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
- Que as Autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;
- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;
- O teor do oficio da Junta de Freguesia de Cesar (E/10387/2021), em que solicita apoio financeiro para a execução do investimento no âmbito da candidatura aprovada ao PDR2020-10216-064780 – Núcleo Pedagógico da Ruralidade das Terras de Azeméis com o investimento total de 92.923,37€ (noventa dois mil, novecentos e vinte três euros e trinta sete cêntimos);
- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;
- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;
- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;
- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;
- Compete à Assembleia Municipal "Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto -Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;
- A designação do Eng.º Rogério Ribeiro como Gestor do Contrato;
Ao abrigo dos artigos 2 e 4, nº 1, e alíneas a), e), e m) do nº 2 do art.º 23º ; alínea j), do nº 1, do art.º 25º e alínea o) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I, da citada Lei nº 75/2013, e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c) do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.
Entre o Primeiro outorgante:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira, com sede no largo da República, em Oliveira de Azeméis;
E a Segunda outorgante:
A Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada por senhor Augusto Moreira da Silva, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, com sede no Largo Justino Portal, n.º 16, em Cesar;
É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato Interadministrativo tem por objeto o apoio financeiro à Freguesia de Cesar, para a execução do investimento aprovado no âmbito da candidatura ao PDR2020 – Núcleo Pedagógico da Ruralidade das Terras de Azeméis - PDR2020 - 10216-064780
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação até ao valor de 28.811,05 € (vinte e oito mil, oitocentos e onze euros e cinco cêntimos). Este valor é indexado ao investimento total de 92.923,37 €, se este valor reduzir, o valor comparticipado será reduzido na mesma proporção.
b) Acompanhar, pelo gestor do contrato, as ações de execução e verificação físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante.
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
a) Cumprir as disposições legais aplicáveis as cláusulas do presente Contrato e os objetivos a que se propôs através da candidatura aprovada;
b) Apresentar fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora / ADRITEM, podendo ser solicitados outros documentos considerados necessários para análise e validação;
c) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato e no âmbito da execução do investimento aprovado;
d) Cumprir a legislação que regula a realização de despesas públicas;
e) Como entidade adjudicante conforme o artigo 2.º, número 1 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 janeiro e republicado pelo Decreto Lei n.º111-B/2017 de 31 de agosto, cumprir as regras de contratação pública aí previstos;
f) Documentar a realização do projeto de investimento apoiado, através da organização de dossiers do projeto, constituído pela documentação técnica e contabilistica, de acordo o solicitado pela ADRITEM;
g) Apresentar relatório final com a execução financeira do projeto, conforme apresentado à entidade financiadora.
Terceira
Pagamentos
O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado conforme plano abaixo:
a) 10.000€ (dez mil euros) em setembro de 2021;
b) 10.000€ (dez mil euros) em dezembro de 2021;
c) 5.000€ (dez mil euros) em março de 2022;
d) 3.811,05 € (três mil, oitocentos e onze euros e cinco cêntimos), em junho de 2022;
Para efeitos do disposto do número 1 desta cláusula, o pagamento das verbas mencionadas nas alíneas a) a c), tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea b), do número 2 da segunda cláusula.Para efeitos do pagamento da alínea d) do número 1 desta cláusula, tem que estar cumprido o estabelecido na alínea g) do número 2 da segunda cláusula.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima
Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Décima Primeira
Vigência
O presente Contrato tem início em abril de 2021, e términus em 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo de posterior reprogramação efetuada em sede de candidatura.
Décima Segunda
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Decima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível número 750/2021, referente ao presente Contrato.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de abril e em sessão da Assembleia Municipal de 23 de abril de 2021, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 19 de abril de 2021 e sessão da Assembleia de Freguesia de 27 de abril de 2021
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 11 de maio de 2021