CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE APOIO FINANCEIRO
Considerando:
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º1 e alínea a) e i) do n.º 2 do artigo 7.º e na alínea a) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Que as Autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;
- Que as Juntas de Freguesia dispõem de atribuições e competências próprias de gestão nos casos e nos termos previstos na lei;
- O teor do ofício da Freguesia de São Martinho da Gândara 20/12/2020, contendo foto, em que solicita apoio financeiro para execução de monumento aos combatentes da 1.ª Grande Guerra e Ultramar, custo estimado em 3.000,00€ + IVA, e informação prestada, contendo cronograma da execução.
- A competência atribuída à Câmara Municipal no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;
- Que as freguesias, dada a sua maior proximidade aos problemas locais, são agentes com capacidade acrescida para identificar as necessidades das populações resultando daí ganhos de eficiência e de economia;
- Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;
- A necessidade de tornar mais célere, eficiente e eficaz a operacionalidade e provisão de bens públicos municipais, em resultado do acréscimo de novas competências decorrente do novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, e não obstante o reforço de meios financeiros não permitir acompanhar estas novas responsabilidades, justifica que o município estabelece formas de apoio financeiro para o pleno exercício das competências das freguesias;
- Compete à Assembleia Municipal “Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- A designação do Engº. Rogério Miguel Marques Ribeiro como Gestor do Contrato;
Ao abrigo dos artigos 2 e 4, nº 1, e alíneas a), c), e), e m) do nº 2, do art.º 23º e alínea j), do nº 1, do art.º 25º, do anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, conjugado com os Artºs 1º-A, nº 1, alínea c) do nº 4, do art.º 5º, 5º-B, 278º, 290º-A, e 338º do CCP, e ainda nos termos do nº 3, do art.º 2º, 3º a 9º, e 200º do CPA.
Entre o Primeiro outorgante:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira, com sede no largo da Republica, em Oliveira de Azeméis;
E a Segunda outorgante:
A Freguesia de São Martinho da Gândara, pessoa coletiva número 506 890 341, aqui representada pelo Sr. António Manuel Leite Marques da Silva, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia.
É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato Interadministrativo tem por objeto o apoio financeiro à Freguesia de São Martinho da Gândara, para execução do monumento aos combatentes da 1.ª Grande Guerra e Ultramar.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
Terceira
Pagamentos
1. A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:
a. até 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), no mês de fevereiro de 2021, será pago com a entrega dos restantes documentos justificativos da despesa, e o relatório final da execução da obra.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Foro competente
Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Décima
Contagem dos prazos
Os prazos previstos neste contrato são contínuos.
Décima Primeira
Vigência
O presente Contrato tem início na data da sua assinatura, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.
Décima Segunda
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Decima Terceira
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, foi emitido o compromisso de fundo disponível número 340/2021, referente ao presente Contrato.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 21 de janeiro de 2021 e em sessão da Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2021, sendo igualmente aceite em reunião da Junta de Freguesia de 26 de fevereiro 2021 e sessão da Assembleia de Freguesia de 30 de abril de 2021.
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;
- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidões do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 14 de maio de 2021