Considerando:
- Que a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Cucujães é proprietária do edifício do Antigo Hospital de Sangue, Mosteiro Beneditino dos Monges, sito na rua Abade João Domingos Arede, n.º 233, em Cucujães;
- Que a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Cucujães pretende prosseguir a execução de obras de requalificação no Mosteiro Beneditino dos Monges, tendo em vista o alargamento das respostas/valências sociais (salão polivalente, museu, quarto para peregrinos, sala de atividades manuais e biblioteca, etc.), que irão funcionar nesse edifício afeto ao uso coletivo público, conforme ofício (E/34600/2020), em que solicita apoio financeiro que a habilite a custear as referidas obras orçamentadas em € 517.160,00 (quinhentos e dezassete mil cento e sessenta euros) aos quais acresce o valor do Iva à taxa em vigor;
- A informação técnica:
a) do Gabinete de Gestão do Património Histórico-Cultural de 22.02.2021 (I/11578/2021), a qual refere, quanto ao Mosteiro Beneditino dos Monges: "… é do domínio público e reúne consenso o facto de que o mesmo integra património cultural oliveirense, valendo o imóvel pelo seu interesse histórico, social e arquitetónico, manifestando-se aqui, por si só, o interesse público que representa este imóvel; b) "…a importância das respostas que vão ser criadas no interior do imóvel em questão (salão polivalente, museu, quarto para peregrinos, sala de atividades manuais e biblioteca, etc.), bem como a essencialidade da dimensão social e humana das atividades que o equipamento vai potenciar ao nível do apoio social e espiritual à comunidade, ensino da catequese…; "… podendo assim este imóvel ser objeto de parecer favorável quanto à importância patrimonial do concelho de Oliveira de Azeméis dada a sua relevância e interesse cultural"; e
b) do Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria de 24.02.2021 (I/12152/2021), em anexo;
- Que nos termos da Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 08.09):
a) integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização;
b) o interesse cultural relevante, designadamente histórico, social e arquitetónico, dos bens que integram o património cultural refletirá valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;
c) é possível as Autarquias Locais celebrarem acordos, para efeito da prossecução de interesses públicos na área do património cultural;
- Que constitui dever das Autarquias Locais a proteção, valorização e divulgação do património, designadamente, cultural e histórico;
- Que as respostas desenvolvidas nesse equipamento, pela Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho, irão potenciar o apoio humano, social e espiritual à comunidade, revelando-se de manifesto interesse público para o Município de Oliveira de Azeméis;
- Que a Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Cucujães é uma pessoa jurídica canónica integrante da estrutura constitucional da Igreja Católica, está regularmente constituída e inscrita, nos termos do nº 2 do artigo 9º da Concordata no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;
- Os fins de interesse público prosseguidos por aquela entidade, o valor e interesse histórico, cultural, patrimonial, social e arquitetónico do Mosteiro Beneditino dos Monges, aliada à manifesta relevância social do destino a dar ao mesmo, respetivas respostas/valências, bem como a essencialidade da dimensão social e humana das atividades a exercer, entende o Município que se encontram preenchidos os requisitos legais para apoiar financeiramente a execução das obras de recuperação do imóvel;
- Constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);
- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio do Património, Cultura, Promoção do Desenvolvimento e Ordenamento do Território e Urbanismo (alíneas e), m) e n), n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013;
- A designação da Arquiteta Ana Pedro, como Gestora do presente contrato (art.º 290-A do CCP);
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;
Ao abrigo da alínea k) do n.º1 do art.º 25.º e alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Fábrica da Igreja Paroquial de S. Martinho de Cucujães, pessoa coletiva n.º com o n.º 502 492 066, com sede da Rua do Município/Igreja em Cucujães, aqui representada pelo Sr.º Padre Artur e Matos Bastos, adiante denominado Segundo Outorgante;
Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto o incentivo e cooperação financeira, no âmbito específico de apoio à execução das obras de requalificação, do Antigo Hospital de Sangue, também designado por Mosteiro Beneditino dos Monges, tendo em vista o alargamento das respostas/valências sociais (salão polivalente, museu, quarto para peregrinos, sala de atividades manuais e biblioteca, etc.), que irão funcionar nesse equipamento.
Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes
1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:
Conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 103.430,00€ (cento e três mil, quatrocentos e trinta euros), correspondendo a 20% do valor orçamentado (517.160,00€).
2. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
3. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante.
2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:
Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato sendo responsável pela sua gestão e manutenção;Apresentar relatório acompanhado dos autos de medição e fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada;
Terceira
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:Até ao valor de € 23.790,00 (vinte e três mil, setecentos e noventa euros), no mês de maio de 2021, de acordo com os autos de medição e cópia de faturas apresentadas, previamente deverá apresentar o contrato da empreitada;Até ao valor de €10.000,00 (dez mil euros), no mês de setembro de 2021, de acordo com os autos de medição e cópias das faturas apresentadas;O restante até ao valor de € 69.640,00 (sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta euros), a distribuir por 2022 e 2023, sendo cada prestação no valor de €8.705,00 (oito mil setecentos e cinco euros) no mês de janeiro, abril, julho, outubro, de acordo com os autos de medição e cópia de faturas justificativas da despesa realizada;Para efeitos do último pagamento de outubro de 2023, conforme alínea anterior desta cláusula, o pagamento da verba mencionada tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.
Quarta
Modificação do contrato
1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.
Quinta
Suspensão do contrato
1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;
b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.
2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.
Sexta
Denúncia e Resolução
1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.
2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:
a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;
b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.
Sétima
Revogação
1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.
2. A revogação obedece a forma escrita.
Oitava
Caducidade
O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes.
Nona
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Décima
Vigência
O presente Contrato tem início em 15/01/2021, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.
Décima Primeira
Produção de efeitos e publicidade
O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.
Décima Segunda
Cabimento e Compromisso
Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 686/2021, e os restantes encargos serão suportados nos orçamentos dos anos seguintes.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de abril de 2021 e em sessão
da Assembleia Municipal de 23 de abril de 2021
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Memória descritiva e justificativa, cronograma e orçamento;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 26 de abril de 2021