Considerando:
- A proximidade das Eleições Autárquicas e a necessidade de assegurar os procedimentos às mesmas bem, como aos subsequentes Atos Eleitorais;
- Que é necessário empreender uma política de gestão ativa e racional na gestão dos recursos humanos da nossa organização municipal, no sentido de aumentar e melhorar continuamente a sua produtividade e eficiência;
Determino:
No uso da competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a) e art.º37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09 (RJAL), conjugado com o art.º 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, a constituição de um grupo de trabalho constituido pelos trabalhadores/as abaixo identificados, que assegurarão o apoio direto e permanente aos Atos Eleitorais de acordo com a calendarização própria, fases e procedimentos legais dos mesmos, e em função das tarefas distribuídas por cada um, para uma resposta mais célere, articulada e eficiente, com o apoio do Serviço de Expediente e Serviços Gerais, e sem prejuízo de continuarem afetos aos respetivos Gabinetes/Subunidades orgânicas, com efeitos a partir desta data:
- Maria das Dores Cesário Ferreira da Costa- Técnica Superior (Coordenação);
- Jaime Manuel Silva Marques- Assistente Técnico;
- Ana Cristina Almeida - Assistente Técnica;
- Catarina Teixeira Pinho - Assistente Técnica;
- Anabela Valente Pereira da Costa - Técnica Superior.
Dê-se, de imediato, conhecimento aos identificados trabalhadores/as.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº