Considerando
- Que a Lei nº 75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações, estabelece que as atas são lavradas, sempre que possível, por trabalhador/a da Autarquia Local, designado/a para o efeito (n.º2 do art.º 57º do Anexo I, à mesma Lei);
- A minha competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do art.º 35º, 37º conjugado com o art.º 57º, n.º2, do Anexo I, do mesmo diploma;
- O meu despacho de 26/10/2017;
Determino
Para secretariar as reuniões do órgão Executivo e lavrar as atas, Maria Augusta Silva Correia (Coordenadora Técnica), sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pela Assistente Técnica Ana Cristina Almeida.
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.