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Considerando:

  • Que a proteção civil é uma das atividades desenvolvidas pelas autarquias locais, com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;
  • A Lei de Bases da Proteção Civil (Lei nº 27/2006, de 03 de julho e posteriores alterações);
  • A Lei da Proteção Civil Municipal (Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, na redação atual);
  • Os objetivos, domínios e princípios norteadores plasmados em ambas as Leis;
  • A missão e as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil, previstas no Art.º 10º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível;
  • A recente nomeação do Coordenador Municipal da Proteção Civil;
  • A importância de se criarem mecanismos de resposta, dentro da organização, no âmbito da Proteção Civil, promovendo as condições necessárias à sua execução;
  • Que a atividade de proteção civil tendo caráter permanente, multidisciplinar e plurissetorial, implica a necessidade de se imprimir celeridade, eficiência e qualidade nas respostas operacionais no âmbito da Proteção Civil;
  • As atribuições municipais em matéria de Proteção Civil, Equipamentos, Transportes e Comunicações, entre outras (Art.º 23º, nº 2, do anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações);
  • Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de responsável municipal da proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso, sendo apoiado pelo serviço municipal de proteção civil e pelos restantes agentes de proteção civil de âmbito municipal (Art.º 35º, da Lei de Bases da Proteção Civil);
  • A missão e as competências do Serviço Municipal de Proteção Civil, previstas no Art.º 10º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível;
  •  A necessidade de criação e articulação de equipas que visam dar essas respostas;
  • A Comissão Municipal da Proteção Civil deu parecer positivo à constituição da equipa de intervenção rápida da proteção civil municipal.

No uso de competência própria, ao abrigo, designadamente do art.º 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro e posteriores alterações, conjugado com a alínea v), nº 1 do artigo 35º, alínea a), nº 2 do artigo 34º e artigo 37º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, determino:

1)    A designação de Equipa de Intervenção Rápida da Proteção Civil Municipal (EIRPCMOA), equipa multidisciplinar, sob orientação do Coordenador Municipal de Proteção Civil, e que é constituída pelos seguintes elementos:

Nº de Funcionário

Nome

Função CMOA

Função

EIRPCMOA

124

Mário Silva Nunes

Responsável

Chefe de Equipa

1457

Carlos Almeida Carvalho

Trolha

Substituto do Chefe de Equipa

474

Agostinho Soares Sousa Lagoeiro

Eletricista

Eletricista

809

Rui Manuel Pinho Andrade

Maquinista/

Motorista

Maquinista

523

José António Santos Fernandes

Maquinista

Maquinista

732

Carlos Manuel Monteiro Tavares

Motorista

Motorista

1078

Francisco Cardoso Soares

Trolha

Trolha

2)    Esta equipa tem como missão o apoio operacional às ações da proteção civil municipal, e será acionada sempre que necessário, continuando - porém - os seus elementos afetos às respetivas unidades orgânicas.

3)    No âmbito de assuntos relacionados com animais, e sua recolha, deverá ser contactado o Gabinete da Veterinária Municipal, sob a orientação da Dr.ª Isabel Maria Machado Viana Aniceto - nº 1446.

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

Dê-se conhecimento aos respetivos trabalhadores e publique-se nos termos legais.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,

11 de março de 2021

Joaquim Jorge Ferreira

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