- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado D.L. n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).
Assim, ao abrigo dos Artºs 2º, 4º e da alínea f),e m), do número 2, do artigo 23.º e das alíneas o), u) e ff), do número 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, posteriores alterações, conjugado com o art.º 35º-U, do DL nº 10-A/2020 na sua atual redação, e os princípios gerais da Lei nº 5/2007 e DL nº 273/2009, e posteriores alterações, com as devidas adaptações à situação excecional de crise pandémica.
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;
E
O Clube de Taekwondo Marcial Angels, pessoa coletiva número 514 681 160, com sede na Avenida Senhora da Ribeira, n.º 35 freguesia de Fajões, aqui representado por António Luís de Almeida Pinheiro, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente;
Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(OBJETO)
No âmbito do programa especial de apoio aos clubes e associações desportivas que o município entendeu implementar, justificadas pela atual situação pandémica e os seus efeitos sócios-económicos, com repercussões diretas nas atividades desportivas e às inerentes dificuldades de gestão daqueles, é disponibilizado apoio a cada uma das entidades desportivas sediadas no Concelho, que possuíram atividade de formação desportiva no ano / época anterior ao início da pandemia (ano de 2020 ou época 2019/2020), consubstanciado numa comparticipação financeira que resulta da ponderação do número de atletas em formação abrangidos pelas diversas modalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA
(APOIO FINANCEIRO)
No âmbito da cláusula primeira, o Município atribui uma comparticipação financeira no valor total de €1.080,00 (mil e oitenta euros), a pagar até 10 dias úteis, após validação pelo Gabinete de Desporto das despesas apresentadas.O apoio agora concedido é, nos termos legais, insuscetível de penhora, apreensão judicial ou oneração.
CLÁUSULA TERCEIRA
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO CONTRAENTE)
No âmbito do presente Contrato o Clube de Taekwondo Marcial Angels compromete-se a afetar o montante agora atribuído aos fins descritos na cláusula primeira e a remeter ao gestor do contrato as despesas e o relatório de execução do apoio recebido.Comprometem-se a manter as suas estruturas de formação ativas e com o mesmo nível de capacidade de formação para o ano de 2022 ou época 2021/2022 (caso seja decretado o fim da pandemia e com isso sejam levantadas todas as repercussões diretas nas atividades desportivas).
CLÁUSULA QUARTA
(ACOMPANHAMENTO, CONTROLO DE EXECUÇÃO)
O acompanhamento, controlo e gestão de execução do presente contrato-programa são feitos pelo Município, através do Gabinete do Desporto, assistindo-lhe o direito de fiscalizar a sua execução.
CLÁUSULA QUINTA
(INCUMPRIMENTOS, RESCISÃO E SANSÃO)
O incumprimento pela(o) segunda (o) contraente de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do primeiro contraente, mediante notificação escrita, implicando a devolução dos montantes recebidos, e constitui impedimentos para apresentação de novo pedido de apoio num período a estabelecer pelo Órgão Executivo.
CLÁUSULA SEXTA
(COMUNICAÇÕES)
No âmbito da execução do presente contrato-programa as informações e comunicações entre as partes são realizadas por correio eletrónico considerando-se a comunicação realizada na data da sua receção.
CLÁUSULA SÉTIMA
(PUBLICITAÇÃO)
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações, conjugado com o Decreto-lei n.º 41/2019 de 26.03.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 495/2021, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 18 de fevereiro de 2021
Oliveira de Azeméis, 22 de fevereiro de 2021