Considerando:
- Que em 18 de Fevereiro de 2008, foi celebrado entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Cucujães, Protocolo de colaboração, ao abrigo do disposto na Lei n.º169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º5-A/2001, de 11 de janeiro, o qual foi aprovadoem reunião do Executivono dia 18 de dezembro de 2007 e sessão da Assembleia Municipal de 01 de fevereiro de 2008;
- Em 04 de julho de 2008, foi celebrada primeira adenda ao protocolo;
- Em 18 de Março de 2016, foi celebrada segunda adenda ao protocolo;
- O ofício da Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Cucujães de 27/01/2021 (E/3091/2021), pelo qual solicita nova adenda no sentido de aumentar em mais 500 litros anuais de combustível passando para 2.000 litros anuais, devido ao aumentos de deslocações ao domicílio para entrega de cabazes de alimentos a pessoas / famílias carenciadas como na compra e entrega de alimentos e medicamentos, acompanhamento a serviços de saúde, entre outros.
- A insuficiência económico-financeira manifestada pelo mesmo Núcleo e demais considerandos constantes do ofício;
- O disposto na alínea u) do n.º1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
É entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede no Largo da República,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira; adiante denominado Primeiro Outorgante; e
Cruz Vermelha Portuguesa - Núcleo de Cucujães, pessoa coletiva n.º 500 745 749, com sede na Rua Atlético Clube de Cucujães, apartado 166, em Cucujães, aqui representada pelo seu Presidente da Direção Simão José Gomes Ferreira, adiante denominada Segunda Outorgante;
Celebrada a presente adenda ao citado Protocolo, alterando-se a cláusula segunda, que passa a ter a seguinte redação:
Segunda
Para concretização do objeto do presente Protocolo:
- O Primeiro Outorgante compromete-se a disponibilizar combustível à segunda outorgante, no total anual de 2.000 litros de gasóleo, para abastecimento das suas viaturas;
- O Segundo Outorgante compromete-se a assegurar o apoio nas ações de âmbito desportivo e social, designadamente assistência médica e primeiros socorros.
Terceira
O presente Protocolo produz efeitos após publicação no boletim municipal, e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.
Os encargos relativos ao presente Protocolo encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, com as respetivas alterações.
O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 04 de fevereiro de 2021 eem sessão daAssembleia Municipalem 24 de fevereiro de 2021
Oliveira de Azeméis, 25 de fevereiro de 2021