Redução de 50% das rendas comerciais, pelo período de 6 meses aos estabelecimentos municipais arrendados e afetos à restauração
Considerando:
A aprovação do I/129697/2020 - Quadro de Medidas Excecionais de Emergência Social e Económica Municipal - COVID-19 - ano de 2021, nomeadamente no que concerne à redução de 50% das rendas comerciais, pelo período de 6 meses aos estabelecimentos municipais arrendados e afetos à restauração.
Determino.
Redução de 50% das rendas comerciais nos 6 meses de renda respeitantes ao 1º semestre de 2021, de janeiro a junho, nos processamentos das rendas comerciais de estabelecimentos municipais arrendados e afetos à restauração.