Considerando:
- O despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 24 de outubro de 2017, através do qual me foram delegadas competências para a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;
- Os princípios estatuídos designadamente nos art.ºs 22º, nº 8, e 27º do Decreto - Lei nº 135/99, de 22 de Abril, na sua atual redação, conjugado com o n.ºs 3 e 4, do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações, que prescrevem o dever dos/as Dirigentes promoverem mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador/a, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;
No uso da competência e faculdade que me foi conferida, Subdelego, no caso de ausência e/ou impedimento:
A assinatura e o visto da correspondência do Município, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos:
a) Procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito dos processos de contraordenação, na seguinte trabalhadora - Gabinete de Assessoria - Isabel Bastos, Coordenadora Técnica;
b) Procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito dos demais processos que correm na UMAJC (EXF, denuncias, reclamações, responsabilidade civil...), na seguinte trabalhadora - Secção administrativa - Lurdes Cabete, Coordenadora Técnica;
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, ao Senhor Presidente da Câmara Municipal e a todos os serviços municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o nº 2 do art.º 47º do novo C.P.A, designadamente no Boletim Municipal Digital.
Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso
Vera Lúcia de Azevedo Silva Nunes