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Considerando:

A estrutura organizacional dos Serviços Municipais e que importa reajustar os recursos humanos à mesma;

A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (art.os 22.º, n.º8 e 27.º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);

Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art. 2.º do citado Decreto-Lei);

Que é necessário empreender uma política de gestão ativa e racional na gestão dos recursos humanos da nossa organização municipal, no sentido de aumentar e melhorar continuamente a sua produtividade e eficiência;

No uso da competência que me é conferida pelos despachos de 31 de outubro de 2017 e 20 de dezembro de 2019, ao abrigo dos artigos 34º, 36º e artigo 37º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), determino:

- Designar como responsável do Gabinete de Gestão de Equipamentos Desportivos, da Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres - UOCF 3º, o trabalhador Pedro Miguel Azevedo Costa, com a categoria de Técnico Superior, com efeitos a 2 de novembro de 2020, acumulando com as funções de responsável do Gabinete de Desporto.

- Delegar no identificado trabalhador a competência da assinatura e visto da correspondência de mero expediente respeitante àquele serviço, ao abrigo do disposto no n.º8 do art. 22.º, do Decreto-Lei n.º135/99, de 22 de abril (e posteriores alterações), ficando com a faculdade de confirmação e acompanhamento dos recursos humanos sob a sua alçada, no que concerne, entre outros: Anexos II, consultas médicas, folgas, tempo a gozar e horas extraordinárias;

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56.º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12.09 e art.º 47.º, n.º2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 2 de novembro de 2020

A Vereadora com competência delegada

Dra. Inês Dias Lamego

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