Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
- Que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a entidades e organismos legalmente existentes, a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, as atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art.º 33.º n.º 1, alínea o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização das mesmas contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);
- Que a Casa - Museu Regional de Oliveira de Azeméis, tem como missão, estudar, documentar, conservar, inventariar e divulgar as coleções que constituem o seu acervo, assim assume um papel dinâmico na recolha e aquisição de objetos e outros materiais históricos, contribuindo para a preservação e conservação desse mesmo espólio garantindo a sua continuidade no futuro;
-Que a Casa - Museu Regional de Oliveira de Azeméis, promove o fortalecimento das relações entre a instituição museológica e os diferentes elementos da comunidade local, estimulando simultaneamente a captação de novos públicos e uma intervenção ativa na vida cultural, científica e educacional do Concelho e da região;
- Que a Casa - Museu Regional de Oliveira de Azeméis solicitou apoio para as atividades a desenvolver - E/39746/2020, em anexo;
- Que as atividades da Casa - Museu Regional de Oliveira de Azeméis assumem-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar a divulgação da cultura e do património, quer através das exposições permanentes, quer através das exposições temporárias, nas suas várias dimensões à população;
- Que a realização de projetos de caráter cultural, para além de cultivarem o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações, incluindo camadas mais jovens, e para a economia local;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 ( alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- A designação da trabalhadora Vera Luísa Ferreira como Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e posteriores alterações, é celebrado;
Entre:
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;
E
A CASA - MUSEU REGIONAL DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, pessoa coletiva número 501 410 546 com sede na Rua António Alegria, 119-131 na cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Samuel de Bastos Oliveira na qualidade de Presidente da Direção;
É Celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente protocolo tem como objeto estabelecer a forma de cooperação e concretização institucional, para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela CASA - MUSEU REGIONAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, Identificados no pedido.
Segunda
Compromissos
No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:
a) Implementar e desenvolver as atividades constantes do plano, nomeadamente manter acessível ao público interessado, as exposições permanentes, temporárias e a "Peça do Mês";
b) Assegurar a divulgação e promoção das atividades desenvolvidas, através dos habituais suportes de divulgação designadamente (cartazes, comunicação social, agenda cultural, site institucional, entre outros que se julguem convenientes);
c) Colaborar e participar na prossecução das ações culturais do primeiro outorgante, quando solicitada por este;
d) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
e) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;
f) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;
g) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;
h) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB), aplicada na execução das atividades ao abrigo deste protocolo.
2. Compete ao Primeiro outorgante:
a) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 34.290,00 ( trinta quatro mil duzentos e noventa euros);
b) Cooperar com o segundo outorgante na prossecução do projeto cultural incentivando a promoção, o desenvolvimento e o exercício da sua atividade cultural;
c) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) Gestor(a) do Contrato, designado para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização;
d) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, necessário à prossecução dos objetivos.
Terceira
Disponibilização da Comparticipação Financeira
O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado em duodécimos;Para efeitos do pagamento do disposto no número anterior, e para os meses de janeiro e julho de 2021, a Segunda outorgante deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas nos 6 meses anteriores, bem como as cópias dos respetivos documentos justificativos.Após conclusão e para efeitos do pagamento do mês de dezembro de 2021, deverá ainda apresentar o relatório com os respetivos documentos justificativos e as evidências de avaliação do protocolo em termos dos resultados das atividades/projetos com o nível de adesão e frequência do público/população.Em resultado da análise dos documentos justificativos apresentados e depois de apurado o valor aplicado na execução das atividades objeto do presente protocolo, sendo este valor inferior ao mencionado alínea a) da cláusula segunda, será corrigido para o valor efetivamente apurado/executado.
Quarta
Acompanhamento
O primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do Gestor do Protocolo.
Quinta
Prazo de Vigência e Execução
O presente Protocolo produz os seus efeitos a julho de 2020, e vigorará até 31 de dezembro de 2021, aceitando-se justificativos correspondentes às despesas já realizadas nos termos e para os efeitos do art.º 156 do CPA, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicação do presente protocolo.
Sexta
Incumprimento
Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas.
Sétima
Publicitação
O presente protocolo, após assinatura, produz efeitos de eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1288/2020, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Dec. Lei n.º 127/2012 de 21 de junho com as respetivas alterações.
O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 27 de agosto de 2020 e em sessão da Assembleia Municipal de 19 de setembro de 2020.
Oliveira de Azeméis, 21 de setembro de 2020