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 Considerando:

- A proposta de deliberação I/20329/2020;

- Os protocolos 89/19, que têm por objecto definir os termos e condições da cooperação institucional, com vista a proporcionar as actividades da Componente de Apoio à Família (CAF) dos alunos do Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB);

- A necessidade verificada de actualização dos valores a transferir para as entidades identificadas (alterar o teor da cláusula segunda)

- Ao abrigo das alíneas o) e u) nº 1, artº 33º, Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro,

Entre,

O município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva nº 506302970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

Obra Social de S. Martinho da Gândara, pessoa colectiva nº 501888063, com sede no lugar de S. Martinho da Gândara, freguesia de S. Martinho da Gândara, Oliveira de Azeméis aqui representado pelo António Arlindo dos Santos Gomes , na qualidade de Presidente da Direção, com poderes para o ato, adiante designado por Segundo Outorgante;

e

O Agrupamento de Escolas de Loureiro, pessoa colectiva nº 600074242 com sede em Rua Afonso III, freguesia de Loureiro, Oliveira de Azeméis, aqui representado pela Ana Maria Quental Rio, na qualidade de Diretora, com poderes para o ato, adiante designado por Terceiro Outorgante;

É celebrada a presente adenda ao identificado protocolo, alterando-se o teor da cláusula segunda, que passa a ter a seguinte redacção:

Segunda

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

Considerando a necessidade verificada de atualização dos valores a transferir para as entidades identificadas, devidos a situações não previstas no protocolo inicial, o primeiro outorgante, transferirá, mediante a apresentação de relatório de contas e respetivos comprovativos, o valor máximo de 74.350,00 € (setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta euros) a acrescentar ao valor das tranches mensais definido no protocolo inicial.

Sétima

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo de cooperação serão suportados pelo orçamento do corrente ano, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1474/2019, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho e os restantes encargos serão suportados pelo orçamento do ano 2020.

O presente protocolo foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 15 de junho de 2020 e sessão da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2020.

Oliveira de Azeméis, 29 de junho de 2020

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