Considerando:
- A proposta de deliberação I/20329/2020;
- Os protocolos 82/19, que têm por objecto definir os termos e condições da cooperação institucional, com vista a proporcionar as actividades da Componente de Apoio à Família (CAF) dos alunos do Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB);
- A necessidade verificada de actualização dos valores a transferir para as entidades identificadas (alterar o teor da cláusula segunda)
- Ao abrigo das alíneas o) e u) nº 1, artº 33º, Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro,
Entre,
O município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva nº 506302970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;
O Centro Infantil de S. Roque, pessoa colectiva nº 501515607, com sede em S. Roque, Oliveira de Azeméis, aqui representado por Célia Maria Fernandes Sá , na qualidade de Presidente da Direção, com poderes para o ato, adiante designado por Segundo Outorgante;
e
O Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, pessoa colectiva nº 600074137 com sede em Rua Professor Doutor António Joaquim Ferreira da Silva - Vila de Cucujães, Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo António de Almeida Figueiredo, na qualidade de Diretor, com poderes para o ato, adiante designado por Terceiro Outorgante;
É celebrada a presente adenda ao identificado protocolo, alterando-se o teor da cláusula segunda, que passa a ter a seguinte redacção:
Segunda
Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis
Considerando a necessidade verificada de atualização dos valores a transferir para as entidades identificadas, devidos a situações não previstas no protocolo inicial, o primeiro outorgante, transferirá, mediante a apresentação de relatório de contas e respetivos comprovativos, o valor máximo de 72.578,06€ (setenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito euros e seis cêntimos) a acrescentar ao valor das tranches mensais definido no protocolo inicial.
Sétima
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo de cooperação serão suportados pelo orçamento do corrente ano, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1473/2019, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho e os restantes encargos serão suportados pelo orçamento do ano 2020.
O presente protocolo foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 15 de junho de 2020 e sessão da Assembleia Municipal de 26 de junho de 2020.
Oliveira de Azeméis, 29 de junho de 2020