Considerando:
- Que a Constituição da República Portuguesa de 1976 estabeleceu o princípio da universalidade, obrigatoriedade e gratuitidade do ensino básico, que foi alargado 10 anos mais tarde a 9 anos de escolaridade obrigatória gratuita pela Lei n.º 48/1996, de 14 de outubro (art. 5º do Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março) e posteriores alterações;
- Que os municípios dispõem de atribuições no domínio da educação (art. 23º n.º2 alínea d) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;
- Que compete à Assembleia Municipal pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município (art. 25º n.º2 alínea k)) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;
- Que o município celebrou o Contrato interadministrativo de delegação de competências - Contrato de Educação e Formação Municipal - Contrato n.º 559/2015, Diário da República, 2.ª série - N.º 145 - 28 de julho de 2015,
destacando-se:
a) Existência de uma verdadeira articulação estratégica do ensino, visando o aumento da qualidade educativa, sucesso educativo e melhores resultados escolares;
b) Desenvolvimento de uma maior autonomia pedagógica curricular, administrativa e organizativa;
c) Contínuos processos de aperfeiçoamento do serviço público de educação, no desiderato estratégico de promoção da qualidade de aprendizagem dos alunos, através de respostas mais eficazes e mensuráveis que permitam uma melhoria contínua nas suas práticas pedagógicas e de um crescente envolvimento da comunidade educativa;
- Que o município de Oliveira de Azeméis continua a optar por uma política de desenvolvimento consolidada, estando sempre atento às necessidades da comunidade educativa local, no sentido de proporcionar mais bem-estar e melhor qualidade de vida;
- Que Oliveira de Azeméis é um concelho em que a Educação tem sido e continuará a ser, uma prioridade. No sentido de assegurar um exercício efetivo do direito ao ensino e a igualdade de oportunidades de acesso à educação e êxito escolar e a promoção do sucesso educativo, o município tem vindo a melhorar as condições de ensino/aprendizagem, destacando-se:
a) Aprovação, implementação e acompanhamento do Projeto Educativo Municipal 2017-2021;
b) Aposta consistente na requalificação do parque escolar;
c) Aposta articulada de ofertas formativas qualificantes;
d) Implementação de medidas de apoio à família;
e) Disponibilização de projetos de reconhecido interesse pedagógico promovidos pelos serviços da autarquia ou
em parceria/articulação com outras entidades;
f) Apoio à participação em projetos de reconhecido interesse e qualidade;
g) Apoio na aquisição de manuais escolares do 1ºCEB em 2016/2017 e 2ºCEB 2017/2018;
h) Aumento dos serviços de Apoio à Família;
i) Apoio na aquisição de material escolar e livros de atividades, “Vale Educação”, nos anos letivos 2018/2019 e 2019/2020;
- Que o município integra a Associação Internacional das Cidades Educadoras desde 2004;
- Que o município integra a Área Metropolitana do Porto:
a) Está integrado no Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar e seus Projetos (PIICIE) da Área Metropolitana do Porto (AMP);
b) Participou no mapeamento das iniciativas de inovação e empreendedorismo social na região, realizado em 2014;
- Que a AMP tem vindo a realizar um forte investimento na promoção do empreendedorismo social na região, após um reconhecimento estratégico da importância desta temática para o desenvolvimento socioeconómico da região;
- Que o Município tem como competências, entre outras, apoiar o desenvolvimento de projetos com vista à capacitação dos seus munícipes, que promovam a melhoria das suas condições de vida e bem-estar e que contribuam para o bem-comum;
- Que o Teatro do Bolhão apresentou uma candidatura do projeto "À Barca, à Barca" ao instrumento de financiamento "Parcerias para o Impacto" do Portugal Inovação Social, com o objetivo de alavancar o seu crescimento e impacto;
- "À Barca À Barca", é uma iniciativa inovadora que pretende, através do teatro e da "escola do teatro", ou seja das suas práticas, estratégias e metodologias de trabalho, apoiar e desenvolver em contextos educativos, um problema social que consideramos estar na base da motivação para a aprendizagem, do envolvimento na escola, do insucesso escolar e naturalmente, nos ainda altos índices de abandono escolar - o domínio da leitura, da comunicação oral e da escrita da língua portuguesa;
- Que o Município reconhece a importância da promoção de iniciativas de inovação social e, nessa medida, está interessado em associar-se à referida candidatura, na qualidade de Investidor Social;
- Que o Município está alinhado, comprometido e capacitado para direcionar esforços para as iniciativas de inovação e empreendedorismo social (IIES) que operam no terreno e potenciam o impacto social;
- O Município acredita no potencial de impacto da iniciativa de inovação e empreendedorismo social “A Barca À Barca”, conhece o Plano de Desenvolvimento proposto e o orçamento a ele associado, bem como as necessidades líquidas de financiamento previstas no plano, pelo que, o Município entende estratégico e justificado o apoio ao referido projeto;
- Que foi designado o funcionário o Nuno Miguel da Silva Tavares como gestor(a) do presente contrato programa (art.º 290.ºA do CCP);
Entre,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;
O TEATRO DO BOLHÃO, CENTRO DE PRODUÇÃO E FORMAÇÃO CRL, pessoa coletiva nº 506 149 277, com sede na Rua Formosa, nº 342, 4000-252 Porto, aqui representado pro Aparício Pedro Araújo da Costa Dias, Cartão de Cidadão nº 06352995, morador na Rua da Firmeza, 498, 1º Direito, 4000-226, Porto e Maria da Glória Pires Cheio, Cartão de Cidadão nº 03956085, moradora na Praceta Aquilino Ribeiro, 10;
É celebrado o presente protocolo de cooperação, nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
(Objeto)
Através do presente protocolo as partes estabelecem as formas de cooperação entre si tendo em vista a reunião das melhores condições para a implementação do projeto "À Barca à Barca", de acordo com a metodologia e planeamento definidos com vista a atingir os objetivos a que se propõem.
Cláusula 2ª
(Obrigações do Município)
No âmbito do presente protocolo o Município obriga-se a apoiar o projeto referido na cláusula 1ª, cujo global é de 500.000€ através de uma comparticipação financeira no montante máximo de 8.824€ (oito mil oitocentos e vinte e quatro euros), para a totalidade da implementação do projeto.
A verba referida no número anterior será transferida em duas tranches, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Plano de Atividades do projeto em Oliveira de Azeméis - 1ª tranche no valor de 4.412€ (quatro mil, quatrocentos e doze euros) – previsivelmente a pagar no 2º período do ano letivo 2019/2020;
b) Relatório final de execução – 2ª tranche no valor de 4.412€ (quatro mil, quatrocentos e doze euros) – previsivelmente a pagar no final do 3º período do ano letivo 2019/2020;
c) Em caso algum a comparticipação financeira identificada no número 1 poderá ser proporcionalmente aumentada em função do custo real do respetivo projeto, a não ser que o presente protocolo seja objeto de alteração expressa.
d) Em caso algum, o Primeiro Outorgante comparticipará em indemnizações ou outro qualquer tipo de encargos e custos, que venham a ser eventualmente devidos pelo segundo outorgante em virtude da concretização do objeto do presente protocolo.
Cláusula 3º
Obrigações do Segundo Outorgante
No âmbito do presente protocolo o Segundo Outorgante obriga-se a:
a) Implementar o projeto referido na cláusula primeira;
b) Assegurar uma estreita colaboração com o Município tendente ao correto acompanhamento e execução deste protocolo e, em especial, à garantia do cumprimento dos princípios de boa gestão financeira;
c) Apresentar relatórios trimestrais da execução do projeto, com indicação da taxa de cumprimento dos indicadores no plano de desenvolvimento;
d) Entregar, até 30 dias após a conclusão do projeto, o relatório final sobre a sua execução técnica e financeira;
e) Referenciar em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção do projeto e dos seus eventos, o apoio da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, nomeadamente através da inclusão do logo identificador “Azeméis é Vida”
Cláusula 4ª
Exclusão de responsabilidade
Quaisquer obrigações assumidas pelo Segundo Outorgante decorrentes do exercício da sua atividade, designadamente com a contratação de financiamentos bancários e/ou dívidas contraídas a terceiros serão da usa exclusiva responsabilidade, não podendo ser imputada, seja a que título for, qualquer responsabilidade do Município.O Segundo Outorgante compromete-se a dar conhecimento do estipulado no número anterior às entidades financiadoras e/ou terceiros com quem decida contratar, assumindo toda e qualquer responsabilidade pela omissão ou incumprimento desta obrigação.
Cláusula 5ª
Acompanhamento, controlo e fiscalização
acompanhamento da execução do presente protocolo será efetuado por representantes designados por cada um dos outorgantes que assegurarão a articulação operacional necessário ao funcionamento do projeto.O Município tem a intenção de acompanhar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento de uma forma regular, através da equipa técnica do Município, que fará a ligação direta com a equipa do Teatro do Bolhão.O segundo Outorgante responderá pela aplicação da comparticipação financeira perante o primeiro outorgante e as entidades inspetivas.
Cláusula 6ª
Incumprimento
incumprimento injustificado das obrigações emergentes do presente protocolo ou desvio dos seus objetivos pelo Segundo Outorgante constitui causa de rescisão do mesmo, implicando a devolução do montante transferido, bem como o pagamento de encargos suportados pelo Município, para além da responsabilidade financeira e criminal a que haja lugar.O incumprimento injustificado do presente protocolo pelo Segundo Outorgante constitui impedimento para a atribuição por parte do Município de novo apoio financeiro ou não financeiro, no período de 2 anos.
Cláusula 7ª
Alteração ou Revisão
Qualquer alteração ou revisão ao presente protocolo deverá ser reduzida a escrito e assinada por ambas as partes.
Cláusula 8ª
Cessação
presente protocolo cessa a sua vigência:Por caducidade;Quando por causa não imputável ao Segundo Outorgante, enquanto entidade pela execução do Plano de atividades, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;Quando o Primeiro Outorgante exerça o seu direito de resolver o protocolo.
A cessação do protocolo efetua-se através de notificação dirigida às partes outorgantes.
Cláusula 9º
Vigência do protocolo
O presente protocolo produz efeitos no ano letivo 2018/2019 e 2019/2020, considerando-se para este efeito de agosto de 2018 a julho de 2020.
Cláusula décima
Dúvida e Lacunas
Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.
Cláusula décimaprimeira
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo de cooperação serão suportados pelo orçamento do corrente ano, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 695/2020, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e os restantes encargos serão suportados pelo orçamento do ano 2020.
O presente protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 30 de abril de 2020 e sessão da Assembleia Municipal de 15 de maio de 2020.
Oliveira de Azeméis, 27 de maio de 2020