Considerando:
- A Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018/2030 - "Portugal + Igual" (ENIND) - Resolução do Conselho de Ministros Nº 61/2018 de 2 de maio - assente numa visão estratégica para o futuro sustentável de Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos, e num compromisso coletivo de todos os setores na definição das medidas a adotar e das ações a implementar.
Esta estratégia assume como central a eliminação dos estereótipos de género, definindo Eixos, Orientações e Objetivos Estratégicos e Específicos das políticas orientadas para o combate à discriminação em razão do sexo e a promoção entre mulheres e homens, para a prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género, e violência doméstica e para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género;
- Que compete à Câmara Municipal: "Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade" (alínea q) do n. º1 do art. 33º do Anexo I da lei n. º75/2013, de 18 de setembro);
- A aposta do Município de Oliveira de Azeméis na continuidade de uma intervenção efetiva, no âmbito da Cidadania, Igualdade de Género, Não Discriminação e Responsabilidade Social, aumentando a eficiência dos instrumentos de politica pública na sua promoção;
- As medidas implementadas no âmbito dos vários planos já desenvolvidos: I Plano Municipal para a Igualdade e Responsabilidade Social no Município de Oliveira de Azeméis - 2013/2016; II Plano Municipal para a Igualdade e Responsabilidade Social do Município de Oliveira de Azeméis - 2017/2019; I Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género de Oliveira de Azeméis 2016/2018;
- O reconhecimento público da atuação municipal, por duas vezes consecutivas, 24/10/2016 e 24/10/2018, com a atribuição do Prémio "Viver em Igualdade" - uma distinção da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género aos municípios que apresentem boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, Cidadania e Não Discriminação, quer na sua organização, quer nas atividades por si promovidas e desenvolvidas na vertente externa;
- A assinatura do Protocolo de Cooperação entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e o Município de Oliveira de Azeméis, assinado a 4 de junho de 2019, que visa a promoção, execução e monitorização e avaliação da implementação de medidas e ações que concorram para a territorialização da ENIND 2018-2030 "Portugal + Igual", ao nível do Município.
Face ao exposto e de acordo com o disposto na Cláusula Quinta do referido Protocolo, é necessário proceder à constituição duma Equipa para a Igualdade na Vida Local (EIVL), que assegure a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, assumindo um papel fundamental para o desenvolvimento de políticas que permitam a concretização dos objetivos da ENIND - "Portugal + Igual".
No uso da competência própria, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art. 35º e 37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino:
A constituição duma Equipa Multidisciplinar, integradora das dimensões da "Cidadania, Igualdade de Género, Não Discriminação e Responsabilidade Social", que transversalmente representará as diferentes áreas de intervenção nesta matéria, quer ao nível interno, quer ao nível externo, composta pelos seguintes elementos:
O presente Despacho deverá ser divulgado à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, à Santa Casa da Misericórdia de Oliveira de Azeméis, a todos os Serviços Municipais e no site do Município.
Oliveira de Azeméis, 13 de maio de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º