Considerando:
- A Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018/2030 - "Portugal + Igual" (ENIND) - Resolução do Conselho de Ministros Nº 61/2018 de 2 de maio - assente numa visão estratégica para o futuro sustentável de Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos, e num compromisso coletivo de todos os setores na definição das medidas a adotar e das ações a implementar.
Esta estratégia assume como central a eliminação dos estereótipos de género, definindo Eixos, Orientações e Objetivos Estratégicos e Específicos das políticas orientadas para o combate à discriminação em razão do sexo e a promoção entre mulheres e homens, para a prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género, e violência doméstica e para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género;
- O Quadro de referência do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade aprovado na Resolução de Conselho de Ministros Nº 39/2010, de 25 de maio, pela qual "… as conselheiras e os conselheiros locais para a igualdade são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal de entre pessoas com perfil adequado, bem como conhecimento e experiência da realidade local e nas matérias de igualdade e combate à discriminação" (nº 1 do art.º 4º); e a previsão da sua integração na composição dos Conselhos Locais de Ação Social (alínea e) do n.º 1 do art.º 21º do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho);
- Que nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autarquias locais promovem os interesses próprios das respetivas populações e asseguram a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade, assumindo um papel impulsionador enquanto agentes de desenvolvimento e entidades privilegiadas para a concretização de ações e medidas que permitam a territorialização, identificação e apropriação local dos objetivos da ENIND;
- As medidas implementadas no âmbito dos vários planos já desenvolvidos: I Plano Municipal para a Igualdade e Responsabilidade Social no Município de Oliveira de Azeméis - 2013/2016; II Plano Municipal para a Igualdade e Responsabilidade Social do Município de Oliveira de Azeméis - 2017/2019; I Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género de Oliveira de Azeméis 2016/2018;
- O Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não Discriminação assinado com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a 4 de junho de 2019 e de acordo com a sua Cláusula Quarta, nomear dois/duas Conselheiros/as Locais para a Igualdade;
- No uso de competência própria, ao abrigo da alínea a) do nº 2 do artº 35º e 37º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o nº. 1 do art. 4º da Resolução de Conselho Ministros nº 39/2009, nomeio:
- Vereador Rui Luzes Cabral - Conselheiro Local para a Igualdade.
Dê-se conhecimento do presente Despacho à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Deverá o Expediente dar conhecimento deste despacho aos serviços Municipais e munícipes, bem como efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no nº2 do artº 4º da citada Resolução de Conselho de Ministros nº 39/2010.
Oliveira de Azeméis, 13 de maio de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º