Considerando que:
- por despacho datado de 16 de março de 2020, e tendo em conta a pandemia do Covid-19, o Sr. Presidente da Câmara Municipal, decretou o encerramento do cemitério municipal exceto para a realização das cerimónias fúnebres, com a participação restringida apenas aos familiares;
- no dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e renovado duas vezes pelos Decretos do Presidente do República, nº 17-A/2020 e nº 20-A/2020, reconhecendo a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o tratamento da COVID-19, através de um regime adequado a esta realidade, que permitiu estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à doença que foi qualificada pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia;
- a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 tem exigido a aprovação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, envolveu necessariamente a restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades centrais, regionais e locais, com vista a prevenir a transmissão do vírus;
- pela Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 30 abril, foi declarada, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
- ao longo destes dois meses, graças ao esforço dos portugueses e num contexto de compromisso alargado foi possível conter a pandemia e garantir a segurança dos mesmos, pelo que nestas últimas semanas, verifica-se uma redução sustentada no número de doentes COVID internados;
- neste contexto, mantendo-se como prioridade o combate à pandemia, é fundamental iniciar gradualmente o levantamento as medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da nossa vida em comunidade, da nossa economia local, e neste caso reabrir alguns serviços e equipamentos - Cemitério Municipal -, desde que se cumpram princípios e regras de responsabilidade, de distanciamento social, e de uso obrigatório de meios de proteção individual, conforme definido pelas autoridades de saúde.
Assim,
Nos termos e fundamentos de interesse público municipal retrocitados e no quadro de declaração de calamidade epidemiológica, e ao abrigo do art.º 13º-B, do DL nº 10-A/2020, na sua atual redação, Resolução dos Conselhos de Ministros nºs 33-A/2020 e 33-C/ 2020 e respetivos anexos, alínea a) e h), do nº 2, do Art.º 33º, e 37º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, posteriores alterações, e art.º 156º, do CPA, determino:
A. A reabertura ao público do Cemitério Municipal, com efeitos retroagidos a 04 de maio corrente, mais conferindo poderes ao responsável do cemitério para que este zele pelo cumprimento das medidas, nomeadamente através do recurso às autoridades policiais;
B. A reabertura, acesso e utilização do serviço-equipamento público é efetuada em conformidade com as seguintes medidas, condições, e regras de segurança a serem cumpridas:
1. Uso obrigatório de máscara;
2. Manutenção de distanciamento social entre pessoas, nunca inferior a 2 metros;
3. Horário de funcionamento do cemitério:
2ª feira a 6ª feira: 10:00 às 12:00 horas e das 14 às 16:30 horas
Sábado: 09:00 às 12:00 horas e das 14 às 18:00 horas
Domingo: 10:00 às 12:00 horas
4. Autorizada a permanência máxima no interior do cemitério por um período de 30 minutos. A lavagem e enfeite de sepulturas é permitida às sextas-feiras e sábados, sendo neste caso o período máximo de permanência no cemitério de 60 minutos;
5. Autorizada a permanência em simultâneo no máximo de duas pessoas por sepultura, mantendo um distanciamento de 2 metros;
6. Os EPI's usados (luvas, mascaras, fatos, etc) devem ser colocados nos contentores assinalados para o efeito;
7. De forma a prevenir risco de contágio foram retirados todos os equipamentos de uso coletivo (baldes e vassouras), proibindo-se aos utilizadores do cemitério a partilha de equipamentos e utensílios;
8. Permanecerão encerrados, por razões de segurança, as instalações sanitárias publicas existentes no cemitério;
9. Nos funerais o acesso à zona da inumação é permitido apenas aos familiares de forma a evitar concentração de pessoas;
10. A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, confere poder ao responsável do cemitério para que este zele pelo cumprimento destas medidas, nomeadamente através do recurso às autoridades policiais;
11. Recomenda-se às pessoas dos grupos mais vulneráveis, que não frequentem o espaço.
12. Devem ser observadas todas as recomendações da autoridade de saúde e decisões governamentais referentes à pandemia por COVID-19.
Divulgue-se este meu despacho pelos serviços e demais meios informativos, para os efeitos tidos por convenientes, nos termos da lei.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº