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Considerando:

- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar o ensino artístico de música, de forma certificada, desde a iniciação à pré-profissional, proporcionando ao mais elevado número de jovens o acesso à prática musical especializada, única no Concelho de Oliveira de Azeméis;

-Que em 21/02/2003 a AMOA recebeu Autorização definitiva de funcionamento/DREN n.º 98 e a academia está integrada na rede territorial da DGEstE - DSRN e tem como principal objeto o ensino da Música e outras atividades complementares e paralelas, tendo como finalidade a formação de instrumentistas bem como a promoção cultural no seio da população de Oliveira de Azeméis, seu concelho e área de influência.

- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- Que compete à Camara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art. 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação do trabalhador Paulo Bastos como Gestor do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).

Entre:

O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Vera Lúcia de Almeida Fernandes Pinho, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;

É celebrada a presente Adenda ao Protocolo registado sob o nº. 100/2000, onde se acorda alterar a cláusula sétima, ficando a mesma a constar:

Sétima

Compete à Academia de Musica suportar os custos com o pagamento do fornecimento de água, eletricidade entre outros.

A presente adenda ao protocolo foi aprovada em reunião do Executivo de 06 de fevereiro de 2020

Oliveira de Azeméis,07 de fevereiro de 2020.

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