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Considerando:

- Que a atividade do Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão das línguas e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração educacional da população, sendo acreditada por diversas entidades, como entidade formadora na área de educação e formação de línguas e literaturas estrangeiras; a saber Inglês pela Cambridge assessement, Francês pelo ministério da educação Francês, Alemão pelo Institute Goethe, Mandarim pelo Instituto Confúcio e no Espanhol pela Universidade de Salamanca, tendo também a certificação da DGERT entidade pertencente ao ministério do trabalho e que certifica as entidades para efeito de formação, assim como tendo o reconhecimento do ministério da educação como entidade que desenvolve atividades de enriquecimento curricular no âmbito do ensino das línguas;

- O enquadramento atual e futuro da construção europeia e a importância da capacitação do cidadão europeu a nível linguístico, como essencial de todo o processo, por ser nele que radica a chave do sucesso do maior projeto de integração cultural e social;

- O teor do E-mail do Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis, pelo qual apresenta o projeto "Atividades de Enriquecimento Curricular: Línguas Estrangeiras”"para o ano letivo 2019-2020 e solicita comparticipação financeira do Município (E/2752/2020);

- Que o Centro de línguas tem vindo a garantir a inclusão e a democratização do conhecimento das línguas nas várias camadas da população e dar resposta às necessidades do tecido empresarial oliveirense dada a forte vocação exportadora;

- Que compete à Camara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09);

- Que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, estando em fase de estudo e preparação o regulamento que visa estabelecer regras e critérios de apoios a diversas entidades e associações sem fins lucrativos, nesta conformidade estabelece-se como critério geral de atribuição de até 200,00€/por cada inscrito, com idade até aos 20 anos;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

- Se designa como Gestor do Contrato, o trabalhador Sérgio Bastos (art.º 290.ºA do CCP).

Nessa sequência, ao abrigo do citado art.º 33.º n.º 1, alíneas o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09;

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

O CENTRO DE LÍNGUAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, adiante designado por CLOA, pessoa coletiva número 502 722 193, com sede no Edifício Rainha sito no Largo Luís de Camões deste Município, aqui representada por Paulo Alexandre Ferreira da Fonseca e Armando Russo Valente, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;

É celebrado o presente protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização da cooperação institucional, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular: Línguas Estrangeiras no ano letivo de 2019-2020.

Segunda

Compromissos - Município de Oliveira de Azeméis

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a:

a) Comparticipar financeiramente o CLOA até ao montante de 90.000€ (noventa mil euros), valor apurado em função do número de inscrições e frequência.

b) Proceder à análise dos elementos necessários à organização do processo decorrente à execução do presente Protocolo;

c) Apurar no final do ano letivo, o valor efetivo do apoio financeiro objeto do presente protocolo, em resultado das alterações fundamentadas dos elementos fornecidos que estiveram na base do cálculo, especificamente a variação de frequência.

2. Para além do apoio referido, este Município, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira

Compromissos - CLOA

Pelo presente Protocolo, o CLOA compromete-se a:

a) Destinar a verba ao desenvolvimento, acompanhamento e promoção das atividades constantes do projeto "Atividades de Enriquecimento Curricular: Línguas Estrangeiras 2019-2020";

b) Proceder à apresentação de todos os elementos que lhe sejam solicitados, necessários à organização do processo de concessão do apoio financeiro, nomeadamente o balancete de centro de custos, onde são contabilizados os custos e proveitos do presente Protocolo;

c) Apresentar os elementos de caráter financeiro nomeadamente o Balancete Final, Relatório e Contas anuais, depois de aprovados pela direção e pela Assembleia;

d) Promover a inclusão e democratização da educação no ensino das línguas contribuindo para a igualdade de oportunidades, sociais e culturais, incluindo o progresso social;

e) Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação.

Quarta

Pagamentos

1 - O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda será disponibilizada parcialmente no mês posterior ao términus do período letivo, sendo o valor apurado com base no relatório de atividades, no mapa de execução física/mapa de frequências e balancete do centro de custos, dentro dos seguintes limites:

-Até 50.000€ (cinquenta mil euros), no mês de janeiro de 2020, relativo ao 1º período;

-Até 30.000€ (trinta mil euros), no mês de maio de 2020, relativo ao 2º período;

2 - Em função dos acertos previstos na cláusula segunda, aquando do pagamento remanescente relativo 3º período do ano letivo 2019/2020, e após a entrega dos documentos finais, o Município procede ao apuramento final do montante do apoio financeiro devido relativo a esse ano letivo.

Quinta

Alteração, Denúncia, Resolução

1- Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2- É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de trinta dias, da data do termo.

3 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Período de Vigência

O presente Protocolo reporta os seus efeitos no ano letivo 2019/2020, considerando-se para este efeito de agosto de 2019 a julho de 2020.

Sétima

Eficácia e publicidade

O presente protocolo, após assinatura, produz efeitos de eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

Oitava

Cabimento e Compromisso

Os encargos resultantes do presente protocolo, serão satisfeitos pelo orçamento municipal em vigor nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo o compromisso de fundo disponível nº 387/2020, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e o Decreto-Lei nº 127/2012, de 21.06 com as respetivas atualizações.

O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 23 de janeiro 2020.

Oliveira de Azeméis, 24 de janeiro de 2020

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