Considerando:
- Que foi celebrado contrato programa de desenvolvimento desportivo n.º 70/2019 com o Futebol Clube Macieirense, em 18/09/2019, no âmbito do apoio ao desporto, para obras de requalificação e melhoria das instalações desportivas nomeadamente, requalificação de vedações, muros e acessibilidades, no valor de 5.000€;
- O teor do oficio E/32108/2019, apresentado pelo Futebol Clube Macieirense em que solicita alteração ao Objeto do referido Contrato e que as alterações propostas, são enquadráveis nas medidas de apoio ao desporto e que não vai haver alteração do valor atribuir;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado Primeiro Contraente;
E
O Futebol Clube Macieirense, pessoa coletiva número 503 787 493, com sede na Rua Zé do Porto, n.º 1, Macieira de Sarnes, aqui representado por Filipe José Bastos Marques, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo;
È celebrada a presente Adenda ao Identificado Contrato Programa, alterando-se o teor das cláusulas primeira, terceira e quinta, que passam a ter a seguinte redação:
Primeira
Objeto
O presente Contrato programa tem por objetivo o apoio financeiro ao futebol Clube Macieirense, para requalificação de vedações, muros, acessibilidades e para promoção da eficiência energéticas nas instalações existentes.
Terceira
Vigência/Prazo de Execução
O Presente Contrato-Programa reporta os seus efeitos com inicio em 01/07/2019 e términus em 30/06/2020, coincidindo com a execução do presente Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior será disponibilizada:
-2.533,80€(dois mil quinhentos e trinta três euros e oitenta cêntimos), durante o mês de janeiro condicionados à apresentação e respetiva validação de cópia da fatura;
- 2.466,20€ ( dois mil quatrocentos e sessenta seis euros e vinte cêntimos), durante o mês junho, condicionados à apresentação de cópia da fatura e respetiva validação, até 30/06/2020;
Único: Do pagamento do valor acima mencionado ficará cativa a verba de 466,20€ até estarem cumpridos os procedimentos de validação e conclusão da obra (relatório de execução do respetivo Contrato). Após cumprimento do estabelecido na alínea e) da segunda clausula.
A presente adenda é feita em duplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricada e assinada pelos respetivos representantes legais.
Aprovado em reunião do Executivo de 23 de janeiro de 2020.
Oliveira de Azeméis, 23 de janeiro de 2020