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Acordo de parceria

Considerando:

- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações nos diferentes domínios e atribuições previstas na lei (Art.º 2º, do anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações);

- Que a prossecução das atribuições e o exercício das competências das autarquias locais e das entidades intermunicipais devem respeitar os princípios da descentralização administrativa, da subsidiariedade, da complementaridade, da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a intangibilidade das atribuições do Estado, (Art.º 4º, do anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações);

- Que os municípios dispõem de atribuições, no domínio do património, cultura e ciência (Art.º 23º n.º 2 alínea e), do anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações);

- Compete à Câmara Municipal assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

- Que o Município de Oliveira de Azeméis, inscreveu no PPI 2019, com o Projeto-Ação Nº 82/2018, com a designação "REQUALIFICAÇÃO DA PONTE DOS MOINHOS - S. ROQUE, a obra a executar na Freguesia de São Roque, Oliveira de Azeméis, zona meeira, com a área territorial de São João da Madeira;

- Que o Município de São João da Madeira, inscreveu no PPI 2019, com o Projeto-Ação Nº 37/2014, com a designação de "Reabilitação de arruamentos urbanos, infraestruturas e pavimentação" a obra a executar na área territorial, de São João da Madeira, zona meeira, com a Freguesia de S. Roque, Oliveira de Azeméis.

- Que a Ponte identificada, se situa entre a Rua dos Moinhos (São Roque) e a Rua Fonte do André (São João da Madeira) sendo a delimitação dos concelhos efetuada pela linha de água;

- Que tais circunstâncias e factos, justificam por isso à luz dos princípios do interesse público, da boa administração, da subsidiariedade, da complementaridade da ação em defesa do interesse das populações, uma indicativa e intervenção conjunta das autarquias, no sentido de permitir a execução da referida obra, o alargamento e a beneficiação da Ponte, racionalizando-se os meios e os recursos recíprocos, para a prossecução de um fim comum;

- A necessidade fundamental de se encontrar formas de colaboração, que respondam às exigências que um projeto desta natureza comporta;

- O instrumento e a figura do agrupamento de entidades adjudicantes estatuídas no Art.º 39º do CCP;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado D.L. n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação do Sr. Eng.º António Castanheira, Diretor do Departamento Municipal de Obras, Manutenção Transportes e Energia, como Gestor da presente parceria por parte do Município de Oliveira de Azeméis, e pelo Sr. Engº. José Maria Castro Ferreira, Chefe de Divisão de Obras Municipais por parte do Município de São João da Madeira, (para efeitos do art.º 290.º- A do CCP).

- As atribuições dos Municípios em matéria de Ordenamento do Território e Urbanismo e promoção do desenvolvimento, previstas nas alíneas m) e n) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

O Município de São João da Madeira, pessoa coletiva número 506538575, com sede na Avenida da Liberdade, em São João da Madeira, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Jorge Vultos Sequeira, adiante designado por Segundo Outorgante;

É celebrado a presente parceria, nos termos constantes das cláusulas seguintes, e de acordo com os fundamentos acima invocados e ainda ao abrigo dos Artºs 5º, 55º e 200º, do CPA e normas retrocitadas da Lei nº 75/2013, e posteriores alterações.

ACORDADO E REDUZIDO A ESCRITO A PRESENTE PARCERIA, QUE AS PARTES OUTORGANTES SE OBRIGAM MÚTUA E RECIPROCAMENTE A CUMPRIR E QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES:

Primeira

Objeto

1. A presente Parceria tem por objeto:

a) Fixar os termos da colaboração institucional e;

b) As obrigações das partes para realização da obra de requalificação/construção da Ponte dos Moinhos (São Roque), que se situa entre a Rua dos Moinhos (São Roque) e a Rua Fonte do André (São João da Madeira) sendo a delimitação dos concelhos efetuada pela linha de água, inscrita no PPI 2019, da Autarquia de Oliveira de Azeméis, com o Projeto-Ação Nº 82/2018, e inscrita no PPI 2019, da Autarquia de São João da Madeira, com o Projeto-Ação nº37/2014

Segunda

Compromissos recíprocos

Pelo presente protocolo comprometem-se:

a) Que o Município de Oliveira de Azeméis assuma a qualidade de representante dono de obra-, do agrupamento de entidades adjudicantes, para efeitos, entre outros, do nº2, do art.º 39º do CCP, conjugado com o Art.º 55º e seguintes do CPA, em matéria de direção do procedimento;

b) A executar a obra - Requalificação da Ponte dos Moinhos, conforme os projetos, termos, requistos técnicos e peças a aprovar aquando do lançamento e dos procedimentos pré-contratuais da empreitada de conceção/construção;

c) A preverem e a garantirem as dotações nos seus PPI S e Orçamentos municipais os custos totais da execução da obra/empreitada a realizar, nos termos e montantes acordados em resultado do valor da adjudicação e do contrato de empreitada, bem como os eventuais custos de revisão, adicionais ou adendas, caso se venha a justificar;

d) A suportarem, cada um, cinquenta por cento (50%) do custo da execução, no valor total estimado de referência à data de, 140.000,00 € (Cento e quarenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, na zona meeira da Ponte dos Moinhos - conforme planta anexa.

e) A procederem às decisões e atos administrativos necessários à execução e concretização do objeto do presente protocolo, assegurando todos os atos, procedimentos administrativos e financeiros aplicáveis à matéria e à realização da despesa, nos termos e leis aplicáveis, e designadamente, entre outros, os previstos no nº 3, do art.º 39º do CCP, respondendo solidariamente pelo cumprimento da totalidade das obrigações estatuídas e contratuais resultantes deste protocolo, nos termos e para os efeitos consignados, do nº 6, do Art.º 39º, do CCP.

Terceira

Obrigações

Pelo presente Contrato compremetem-se ainda os outorgantes a:

a) A assegurar e a cooperar na elaboração das peças do procedimento, programa, caderno de encargos, e demais documentos necessários e subjacentes ao procedimento pré-contratual e modalidade-concursal que vier a definir-se nos termos do regime da contratação pública, conforme resulta designadamente do nº3, do Artº 39º, do regime do CCP;

b) Garantir e cooperar técnicamente, para a concretização dos objetivos definidos no presente contrato/protocolo.

Quarta

Comparticipação

A comparticipação financeira do Municipio de São João da Madeira, será paga ao Município de Oliveira de Azeméis, no prazo máximo de quinze dias úteis, após a emissão, pela 1ª outorgante, das faturas respeitantes aos autos aprovados e faturas do terceiro, nos termos das condições estabelecidas no contrato de empreitada;

Quinta

Prazo e produção de efeitos

A presente Parceria terá início a partir da data da sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, podendo contudo ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação escrita efectuada com um ano de antecedência.

Sexta

Casos omissos

Os casos omissos, dúvidas ou, eventualmente, litígios decorrentes da execução da presente parceria, serão resolvidos por acordo entre partes, dentro do princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos aqui expressos.

Sexta

Alterações ou adaptações

Qualquer alteração ou adaptação à presente Parceria carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito, através de Adenda ao mesmo.

Sétima

Encargos e Dotações

- Os encargos resultantes da presente Parceria serão satisfeitos pelas respetivas dotações previstas nos planos de atividades - inscrita no PPI 2019, da Autarquia de Oliveira de Azeméis, com o Projeto-Ação Nº 82/2018, e inscrita no PPI 2019, da Autarquia de São João da Madeira, com o Projeto-Ação nº 37/2014, e orçamentos, nas correspondentes classificações orgânica e económica.

- Deverá ser assegurada, por cada uma das entidades outorgantes, a emissão de cabimento prévio, compromisso orçamental e compromisso de fundo disponível anual e/ou plurianual, em conformidade com o ciclo e fases respetivas da realização da despesa, resultantes das obrigações do presente protocolo, do futuro contrato de empreitada, nos termos do Regime da Contratação Pública, POCAL e Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

Oitava

(Publicitação)

O presente Contrato/protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal, página da internet e por edital a afixar nos respetivos municípios, conforme o previsto no artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09.

Aprovado em reunião do Executivo de 17de novembro de 2019 e sessão da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis de 22 de novembro de 2019.e Aprovado em reunião do Executivo de 08 de outubro de 2019.

Oliveira de Azeméis, 14 de janeiro de 2020.

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