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Considerando:

- O meu despacho de 23.07.2019, pelo qual:

a) os/as colaboradores/as adstritos ao Gabinetes de Protocolo, Programação e Gestão de eventos e Apoio ao Associativismo e Coletividades passaram a ficar sobre a dependência hierárquica e funcional da Dr.ª Catarina Reis, Responsável pelo Gabinete de Comunicação;

b) constitui um grupo de trabalho para a organização dos diferentes eventos promovidos pelo Município composto por todos os elementos dos mesmos, sob a coordenação da mesma Responsável;

- A necessidade de otimização da gestão dos recursos, incluindo distribuição de tarefas, e maior eficiência dos serviços, tendo subjacentes os princípios da qualidade e da responsabilidade (art.º 2º do citado Decreto-Lei n.º 135/99);

Determino,

no uso da competência própria, e ao abrigo do art.º 8º do Decreto-Lei n.º 35/2009, e posteriores alterações, e art.º 34º, alínea a) do n.º2 do art.º35º, 36º e 37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações, conjugado com o art.º 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo;

- Designar a Dr.ª Catarina Reis como Responsável dos Gabinetes de Protocolo, Programação e Gestão de eventos e Apoio ao Associativismo e Coletividades (para além do Gabinete de Comunicação);

- Delegar na mesma, a competência da assinatura e visto da correspondência de mero expediente, respeitante àqueles serviços, ao abrigo do disposto no n.º 8 do art.º 22, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril (e posteriores alterações), ficando ainda com a faculdade de confirmação e acompanhamento dos recursos humanos sob a sua alçada, no que concerne, entre outros: Anexos II, consultas médicas, folgas, tempo a gozar, horas extraordinárias; férias; avaliação do desempenho, revogando-se assim anteriores despachos que disponham sobre estas matérias;

- Que passem a integrar o grupo de trabalho para a organização dos diferentes eventos promovidos pelo Município, os/as seguintes colaboradores/as: Pedro Costa, Pedro Saavedra, Patrícia Ferreira, Hugo Ferreira e Alberto Godinho;

Tudo com efeitos à data do presente despacho.

Em face do exposto:

- Dê-se de imediato conhecimento aos/às trabalhadores dos referidos gabinetes, respetiva Chefia e elementos do grupo de trabalho.

- Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 e art.º 47º, n.º 2 do CPA;

Oliveira de Azeméis, 3 de janeiro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

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