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Considerando:

- O meu Despacho de:

a) Designação dos/as Sr.ªs/ªs Vereadores/as em regime de permanência a tempo inteiro (24.10.2017, BMD n.º878);

b) Atribuição de funções/áreas (30.10.2017, BMD n.º 866) e de delegação/subdelegação de competências nos/as Senhores/as Vereadores/as (31.10.2017, BMD n.º 867) - I/69059/2017 e I/69085/2017 respetivamente;

c) Delegação e subdelegação de competências de autorização de despesa (31.10.2017) -I/69088/2017;

d) Delegação/subdelegação de competências nos Senhores/as Vereadores/as em regime de permanência, o poder de direção dos procedimentos nas áreas, funções, tarefas que lhe foram distribuidas e competências que lhe foram delegadas/subdelegadas com possibilidade de subdelegação nos Chefes de Equipa Multidisciplinar, Dirigentes, Responsáveis das UO Nucleares e Flexíveis e Coordenadores Técnicos (BMD n.º 870) - I/69790/2019;

- Que em 6 de dezembro de 2019, retomou funções a Dr.ª Inês Dias Lamego;

Ao abrigo designadamente, do disposto no art.º 58º n.º 2 e 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º 5-A/ 2002, de 11 de janeiro, conjugado com o art.º 36º, nºs 1 e 2, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, em conjugação com o estatuído nos artºs 44º a 49º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso de competência própria que me é conferida pelo art.º 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

DETERMINO MANTER

- A Designação da Dr.ª Inês Lamego como Vereadora em regime de permanência a tempo inteiro;

- Todas as delegações e subdelegações de competências e atribuição de funções na Sr.ª Vereadora, nas áreas de atuação constantes dos citados despachos, designadamente:

1.º Delegação da competência prevista nas alíneas d), f), bb), cc) e dd), nº 1, do art.º 33, e alíneas f), g) e h), nº 1 do art.º 35º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, e a competência prevista no artigo 18º, nº 1, do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de junho, aplicável em matéria de locações, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, por força do artº 36º, nº 1, do Código dos Contratos Públicos, permitindo a escolha do procedimento prévio, a decisão de realização e de contratação da despesa, de aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação, realização e o pagamento das despesas até ao montante de € 25 000,00 (vinte e cinco mil euros);

2.º Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:

  • Gabinetes de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação, integrados na Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos;
  • Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional;
  • Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza, Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos e Ambientais; Núcleo de competências de Gestão do Espaço Florestal, todos integrados na Equipa Multidisciplinar de Planeamento Gestão Urbanística e Ambiente;
  • Serviço Médico Veterinário Municipal;
  • Gabinete de Gestão do Centro Lúdico e Gabinete de Juventude e Tempos Livres (Loja Ponto Já), integrados na Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres.
  • Ciência e Ensino (Cooperação Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa e Escola Superior Aveiro Norte e Gestão de Centros de Recursos Educativos ou equivalentes (apoio da Divisão Municipal de Educação);
  • Universidade Sénior (apoio da Divisão de Ação Social).

3.º Por delegação (artº 35º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do artº 35º;

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do artº 35º;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 35º;

d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do artº 35º;

e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do artº 35º;

f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do artº 35º;

g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do artº 35º;

h) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - al. a), nº 2 do artº 35º;

i) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do artº 35º;

j) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação - al. d), n.º 2 do artº 35º;

k) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do artº 35º;

l) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do artº 35º;

m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do artº 35º.

4.º Por subdelegação (artºs 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro):

a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do artº 33º;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 33º;

c) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei - al. l), nº 1 do artº 33º;

d) Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

e) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do artº 33º;

f) Decidir sobre a administração dos recursos hidricos que integram o domínio público do município - al. uu), n.º1 do art.º 33º;

g) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;

h) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável - al. ii), n.º1 do artº 33º;

i) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos - al. jj), do n.º1 do artº 33º;

j) Decidir sobre a administração dos recursos hidricos que integram o domínio público do município - al. uu), n.º1 do art.º 33º.

5.º Manter as Delegações em termos gerais, nas áreas de atuação, serviços e competências, em todas as matérias de Gestão e Direção dos Recursos Humanos, ao abrigo da minha competência própria e nos termos da alínea a), nº 2 do artigo 35º e nº 2 do artigo 36º, Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, incluindo designadamente as seguintes competências:

  • Autorizar e aprovar as necessidades prévias de trabalho extraordinário/suplementar, o escalonamento de trabalhadores/as, a confirmação/validação da realização desse trabalho, autorização de despesa e respetiva liquidação e pagamento;
  • Confirmar e validar a realização de trabalho noturno, autorização de despesa e respetiva liquidação e pagamento.

6.º Manter as delegações/subdelegações, em matéria da Direção dos Procedimentos nas áreas, funções, tarefas que lhe foram distribuídas e competências que lhe foram delegadas/subdelegadas, com posssibilidade de subdelegação nos Chefes de Equipa Multidisciplinar, Dirigentes e Responsáveis das Unidades Orgânicas Nucleares e Flexíveis e Coordenadores Técnicos, ao abrigo das disposições atrás mencionadas e, designadamente, do artº 46º, conjugado com o artº 55º, números 2 e 3, do C.P.A., salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto, ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, podendo encarregar inferiores hierárquicos/trabalhadores, como "Gestor de Processo", para a realização de diligências instrutórias específicas, nos termos do disposto no nº 3, do artº 55º, do C.P.A.

Observações Finais

1. Os atos praticados no âmbito da delegação ou subdelegação de competências, deverão conter menção expressa da delegação ou subdelegação utilizando a seguinte expressão (ou equivalente):

"No uso de competência delegada/subdelegada"

                                                    "O/A Vereador/a"

2. Assim, e em cumprimento do art.º 48º do C.P.A., do POCAL/SNC-AP e do Plano Global de Gestão de Riscos Organizacional do Município, os decisores/as, sempre que exerçam competências delegadas ou subdelegadas devem invocar a qualidade em que atuam.

3. Deverá ainda acautelar o estrito cumprimento do princípio da uniformidade do procedimento e decisão, ou seja, a Sra.Vereadora que inicia o procedimento deverá ser a que profere as decisões a ele referentes até à sua conclusão, e no âmbito das suas competências.

4. As competências e tarefas delegadas ou subdelegadas através do presente despacho e que comportem o exercício conjunto comigo ou com outo(s) Vereadores/as, podereão ser desempenhadas individualmente, quer por mim, quer pelo/a(s) respetivo/a(s) Vereador(es/as).

5. Sempre que se verifique que a coordenação e exercício de competências de - Unidades Orgânicas Nucleares (Departamentos) Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 2º grau ou inferior ou Gabinetes e/ou Subunidades (Secções) estejam cometidas a mais de um elemento do Executivo, essas competências serão asseguradas pelas respetivas unidades nos diferentes graus.

6. Mais deverá, nas matérias objeto deste despacho, observar-se o estatuído nos artºs. 44º a 50º do CPA.

O presente Despacho produzirá efeitos à data de reinício de funções (06.12.2019), ratificando e convalidando todos os atos entretanto praticados, ao abrigo do disposto no art.º 156º e 164º do C.P.A.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos da al. t), nº 1 do artº 35º, conjugado com o art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e respetivas alterações.

Oliveira de Azeméis, 20 de dezembro de 2019

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Engº.

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