(Lei n.º5/2007 de 16.01- Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10 na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)
Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto, Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12.09) e posteriores alterações;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- Da conjugação do art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019, de 26.03, e o definido nas Normas de Organização e Participação em Provas Columbófilas de Oliveira de Azeméis, aprovadas em reunião de câmara de 18/04/2019 e Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis de 30/04/2019;
- Que no ponto 7., do Ponto A das referidas Normas, está considerado um apoio financeiro, no valor 1.250€ (mil e duzentos e cinquenta euros) à coletividade de Columbófila organizadora do Campeonato Concelhio Artur Costa de Oliveira de Azeméis;
- Que no ponto 6., do Ponto A das referidas Normas, está considerado um apoio financeiro no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros) a cada coletividade de Columbófila do Concelho de Oliveira de Azeméis, participante no campeonato;
- Os planos regulares de ação das entidades que fomentam e dirigem, no plano nacional, regional ou local, a prática das diversas modalidades desportivas, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivo de acordo como o previsto na alínea a) do n.º 2 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na redação atual;
- Os fins prosseguidos pela, Associação Centro Columbófilo de Cesar, designadamente, promoção, dinamização, em complemento da prática Columbófila, de iniciativas e atividades que visem a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento cultural e desportivo dos Columbófilos bem como a ocupação dos seus tempos livres;
- A Informação Interna nº I/74522/2019 do Gabinete do Desporto sobre o relatório de execução do Campeonato Concelhio Artur Costa de 2019, apresentado pela Associação Centro Columbófilo de Cesar, realizado no período compreendido entre março e abril de 2019;
- Que o segundo contraente não se enquadra no disposto no n.º 1 do art.º 25.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10., alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.;
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado D.L. n.º111-B/2017 de 31.08, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Elizária Bastos, como Gestora do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;
E
A Associação Centro Columbófilo de Cesar, pessoa coletiva número 504 600 001, com sede em Lugar da Casa do Povo, nº. 100 Picoto, 3700 - 638 Cesar, município de Oliveira de Azeméis, representada por António Fernando Ferreira Correia, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado por Segundo Contraente;
Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
Pelo presente contrato programa de desenvolvimento desportivo, o Município de Oliveira de Azeméis concede à Associação Centro Columbófilo de Cesar, um apoio financeiro no âmbito da realização e participação no Campeonato Concelhio Artur Costa 2019.
Segunda
Obrigações
Compromete-se a/o Segundo/a Contraente:
a) Cumprir com a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo;
b) Criar, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim, em cumprimento com o disposto no n.º 2 artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;
c) Manter registo detalhado e atualizado dos proveitos referentes aos apoios concedidos e aos respetivos custos associados, com menção expressa da sua proveniência e da insusceptibilidade de penhora, apreensão judicial ou oneração, nos termos comunicados pelo primeiro contraente;
d) Conceder ainda ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
e) Concluída a realização do Plano de Desenvolvimento Desportivo o segundo contraente envia ao primeiro contraente Relatório Final sobre a execução do Contrato - Programa:
f) Certificar as suas contas por Revisor Oficial de Contas, ou Sociedade Revisora de Contas, se os apoios concedidos no ano económico forem de valor superior a €50.000,00 (cinquenta mil euros), de acordo com o disposto no n.º1 do citado artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10;
g) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;
h) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação de "Apoio Institucional"
Terceira
Vigência, Prazo de Execução e Efeitos
O Presente contrato-programa tem início em 01/03/2019 e termo em 31/12/2019 coincidindo com a execução do Contrato de Desenvolvimento Desportivo.
A execução produz efeitos de eficácia retroagida, conforme o artigo 156.º do CPA, à data da sua realização e para efeitos de realização de despesa.
Quarta
Comparticipação
Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro contraente concede ao segundo contraente um apoio financeiro no valor total de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), abrangendo a totalidade do Programa Desportivo, bem como apoio logístico.
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada no mês de dezembro, após a validação do relatório de execução do campeonato, mencionado na alínea e) da segunda clausula.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Contraente fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa (nº 4, art.º 17º conjugado com art.º 19º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro), alterado e republicado pelo Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.
Sétima
Direito à restituição
O primeiro contraente terá direito à restituição de todas as quantias pagas por incumprimento do contrato - programa, nos termos do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, na atual redação.
Oitava
Dever de Sustação
Em caso de incumprimento culposo do contrato programa, para além do 2.º contraente não poder vir a beneficiar de novas comparticipações financeiras, poderá o 1.º contraente proceder à retenção das quantias afetas a este ou outros contratos programa ao abrigo do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10., na atual redação.
Nona
Revisão e cessação do contrato programa
À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.
Décima
Mora e Incumprimento do Contrato
O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução, nos termos do art.º 28.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 01.10.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.
Décima Primeira
Litígios
Os litígios emergentes da execução do presente contrato - programa serão submetidos a arbitragem.
Décima Segunda
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações, conjugado com o Decreto - Lei n.º 41/2019 de 26.03.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1873/2019, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 28 de novembro de 2019
Anexa-se:
- Programa de Desenvolvimento Desportivo
Oliveira de Azeméis, 29 de novembro de 2019