Considerando:
- Que após regresso de licença sem vencimento, a trabalhadora Sónia Carla Esperança Espirito Santo, n.º 589, continuou afeta ao Gabinete de Gestão Financeira e de Tesouraria (integrado na Divisão Económica e Financeira), e respetivo centro de custos;
- O teor da Informação do Dr. José Figueiredo, Diretor Chefe da Equipa Multidisciplinar de Administração Geral e Projetos Autárquicos e em funções transitórias na Divisão Económica e Financeira, pela qual solicita a correção e afetação da trabalhadora ao Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbanos, da mesma Divisão, e respetivo centro de custos, por nele estar em pleno exercício e até a assumir a responsabilidade de atuação e de coordenação direta do mesmo, situação que mereceu a concordância da trabalhadora;
- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);
- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99);
- Que é necessário empreender uma política de gestão ativa e racional na gestão dos recursos humanos da nossa organização municipal, no sentido de aumentar e melhorar continuamente a sua produtividade e eficiência, apostando nos trabalhadores que mostrem ter perfil e um leque de competências que urge valorizar;
- De acordo com a alínea d) do art.º 94º do Anexo à Lei n.º35/2014, de 20 de junho (e posteriores alterações) e o estabelecido no art.º 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23.10, compete ao Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e das equipas multidisciplinares, cabendo-lhe afetação ou reafetação do pessoal ao respetivo mapa e aos centros de custos criados no Município, para efeitos de controlo de gestão;
Assim, nestes termos determino:
No uso da competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º37º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), bem como art.º 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo e demais regimes e disposições retrocitadas, proceder à:
Determino ainda:
Tudo com efeitos à data do presente despacho.
Em face do exposto:
- Dê-se de imediato conhecimento à trabalhadora e respetivas chefias;
- Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 e art.º 47º, n.º2 do CPA; e
- Em cumprimento do disposto no artigo 46º da Lei n.º66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei nº66-B/2012, de 30 de dezembro e adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto-Regulamentar n.º18/2009, de 4 de setembro, deverão ainda ser-lhe fixados “objetivos” para o biénio 2019/2020.
Oliveira de Azeméis, 29 de novembro de 2019
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferrreira, Engº