Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:
===== Faz público que, O ILEGÍTIMO OCUPANTE do espaço verde cedido ao domínio público, no âmbito do loteamento nº 3L/2001 - Processo de obras nº 1299/2008, sito na Rua Nossa Senhora da Saúde, Freguesia de Pinheiro da Bemposta, da União de Freguesias do Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, deste Município de Oliveira de Azeméis, deverá desocupar o espaço, aonde existe a horta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de apreensão dos produtos em causa e, de tais produtos serem posteriormente perdidos a favor do Município, nos termos conjugados dos números 1 e 2 do artigo 30.º e alínea a) do n.º 22 do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público do Município de Oliveira de Azeméis, sendo que o não levantamento dos produtos que ocupam o espaço público no prazo consignado, constitui contraordenação, punível com coima de €150,00 (cento e cinquenta euros) a €3.500,00 (três mil e quinhentos euros), nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea a), do referido regulamento. ===========================================
===== Para constar, elaborou-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município de Oliveira de Azeméis, na sede da União de Freguesias do Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, no Boletim Municipal, no site do Município e no local do facto. ===============
===== Município de Oliveira de Azeméis, 17 de Julho de 2019 ============
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º