Considerando:
1) Que são competências funcionais do serviço proceder (art.º 6.º n.ºs 5 e 6) do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível);
2) O serviço adotou uma política de acordo com os princípios da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos e adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
3) A necessidade de uniformização de procedimentos e critérios ao nível da Administração Local Municipal na tramitação de Processos;
4) A necessidade de reforçar a eficiência dos serviços e de garantir uma proteção igualitária dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos em matéria ambiental;
5) As competências delegadas à Responsável pela direção do procedimento, nomeadamente para a prática de atos e formalidades de caráter meramente instrumental (art. 55.º do CPA);
6) O volume de processos, os prazos apertados de decisão e a necessidade de operacionalizar e desburocratizar o processo visando a otimização do serviço;
No uso da competência e faculdade que me foi conferida, e na minha ausência, Subdelego na trabalhadora, Ândrea Susana da Silva Pinho Ferreira,
1. A emissão de despachos:
a) Nos processos de veículos em estacionamento indevido ou abandonados;
b) Nos processos de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, fora do período crítico em termos de risco de incêndio;
c) Nos pedidos de prorrogação de prazo.
2. O arquivo nas situações em que houve cumprimento.
O presente despacho reporta os seus efeitos a de 11 de julho de 2019, ratificando e convalidando os atos entretanto praticados pela mesma, nos termos dos art.ºs 156º e 164º do C.P.A.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e a todos os serviços municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do art.º 47º do C.P.A..
Oliveira de Azeméis, 16 de julho de 2019
A Vereadora no uso de competência delegada
Ana Filipa Pinho de Oliveira, Arqta.