Considerando:
-Que em 23 de abril de 2019, foi assinado o Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Casa do Benfica de Oliveira de Azeméis, n.º 23/2019 (em anexo) que tem por objeto o apoio financeiro e logístico para a realização do Programa de desenvolvimento desportivo, apresentado no âmbito da candidatura e ao abrigo das normas.
- A informação Interna I/44046/2019, do Gabinete de Desporto.
-Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor das cláusulas quarta e quinta do mesmo;
Ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e posteriores alterações
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede nos Paços do Concelho, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Casa do Benfica de Oliveira de Azeméis, com sede na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro, n.º 125, Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 501 899 758, aqui representado pelo Senhor Aníbal Manuel de Almeida Fernandes, na qualidade de Presidente da Direção
É celebrada a presente Adenda ao identificado contrato - programa, alterando-se o teor das cláusulas quarta e quinta, que passa a ter a seguinte redação:
Quarta
Comparticipação
1 - Apoio na concretização e execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo contraente é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, no valor total de € 39.948,10 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e oito euros e dez cêntimos), abrangendo a totalidade do Programa Desportivo, independentemente da data do seu inicio, onde se insere uma comparticipação financeira concedida pelo primeiro contraente ao segundo no valor de € 5.535,60 (cinco mil quinhentos e trinta e cinco euros e sessenta cêntimos), destinado à comparticipação dos custos de formação desportiva, época 2018/2019, sendo o restante valor de € 34.412,50 (trinta e quatro mil, quatrocentos e doze euros e cinquenta cêntimos), resultante da isenção de pagamento das taxas de utilização de instalações desportivas.
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:
- valor de € 4.935,60 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta cêntimos) no mês de maio,
- valor de € 600,00 (seiscentos euros) em julho após entrega e validação do relatório final de execução do evento, mencionado na e) da segunda clausula.
Os encargos resultantes da Adenda ao presente Contrato Programa serão satisfeitos pelo nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível nº. 1288/2019, conforme determina a Lei 8/12, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 com as respetivas alterações.
Aprovada em reunião do Executivo de 11 de julho de 2019
Oliveira de Azeméis, 11 de julho de 2019