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Considerando:

- O meu Despacho I/69085/2017, de 31 de outubro, de atribuição de delegação/subdelegação de competências nos Senhores Vereadores;

- A suspensão de mandato apresentada pela Vereadora Dra. Inês Dias Lamego, requerimento efetuado nos termos e ao abrigo da al. b), nº 3, do artº 77º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro e respetivas alterações, e a substituição legal já operada em 11.07.2019;

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º1 do art.º 34º, art.º 36º e art.º 37º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e respetivas alterações, conjugado com os artºs 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo,

Procedo à seguinte delegação/subdelegação de competências na Senhora Vereadora Ana Filipa Pinho de Oliveira:

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:

  • Gabinetes de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação, integrados na Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos;
  • Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional;
  • Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza, Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos e Ambientais; Núcleo de competências de Gestão do Espaço Florestal, todos integrados na Equipa Multidisciplinar de Planeamento Gestão Urbanística e Ambiente;
  • Serviço Médico Veterinário Municipal;
  • Gabinete de Gestão do Centro Lúdico e Gabinete de Juventude e Tempos Livres (Loja Ponto Já), integrados na Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;
  • Ciência e Ensino (Cooperação Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa e Escola Superior Aveiro Norte e Gestão de Centros de Recursos Educativos ou equivalentes (apoio da Divisão Municipal de Educação);
  • Universidade Sénior (apoio da Divisão de Ação Social).

Por delegação (artº 35º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

a) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas - al. b), nº 1 do artº 35º;

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal - al. c), nº 1 do artº 35º;

c) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 35º;

d) Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do artº 35º;

e) Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do artº 35º;

f) Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos - al. l), nº 1 do artº 35º;

g) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º - al. t), n.º1 do artº 35º;

h) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - al. a), nº 2 do artº 35º;

i) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do artº 35º;

j) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação - al. d), n.º 2 do artº 35º;

k) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do artº 35º;

l) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do artº 35º;

m) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - al. m), nº 2 do artº 35º.

Por subdelegação (artºs 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro):

a) Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do artº 33º;

b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do artº 33º;

c) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei - al. l), nº 1 do artº 33º;

d) Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

e) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do artº 33º;

f) Decidir sobre a administração dos recursos hidricos que integram o domínio público do município - al. uu), n.º1 do art.º 33º;

g) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;

h) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável - al. ii), n.º1 do artº 33º;

i) Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos - al. jj), do n.º1 do artº 33º;

j) Decidir sobre a administração dos recursos hidricos que integram o domínio público do município - al. uu), n.º1 do art.º 33º.

Delego ainda, em termos gerais, nas áreas de atuação, serviços e competências, em matéria de Gestão e Direção dos Recursos Humanos, ao abrigo da minha competência própria e nos termos da alínea a), nº 2 do artigo 35º e nº 2 do artigo 36º, Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, mas apenas as seguintes competências:

  • Autorizar e aprovar as necessidades prévias de trabalho extraordinário/suplementar, o escalonamento de trabalhadores, a confirmação/validação da realização desse trabalho, autorização de despesa e respetiva liquidação e pagamento;
  • Confirmar e validar a realização de trabalho noturno, autorização de despesa e respetiva liquidação e pagamento.

Mais delego/subdelego, em matéria da Direção dos Procedimentos nas áreas, funções, tarefas que lhe foram distribuídas e competências que lhe foram delegadas/subdelegadas, com posssibilidade de subdelegação nos Chefes de Equipa Multidisciplinar, Dirigentes e Responsáveis das Unidades Orgânicas Nucleares e Flexíveis e Coordenadores Técnicos, ao abrigo das disposições atrás mencionadas e, designadamente, do artº 46º, conjugado com o artº 55º, números 2 e 3, do C.P.A., salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto, ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos, podendo encarregar inferiores hierárquicos/trabalhadores, como "Gestor de Processo", para a realização de diligências instrutórias específicas, nos termos do disposto no nº 3, do artº 55º, do C.P.A.

Observações Finais

1. Os atos praticados no âmbito da delegação ou subdelegação de competências, deverão conter menção expressa da delegação ou subdelegação utilizando a seguinte expressão (ou equivalente):

"No uso de competência delegada/subdelegada"

"O/A Vereador/a"

2. Assim, e em cumprimento do art.º 48º do C.P.A., do POCAL/SNC-AP e do Plano Global de Gestão de Riscos Organizacional do Município, os decisores/as, sempre que exerçam competências delegadas ou subdelegadas devem invocar a qualidade em que atuam. Deverá ainda acautelar o estrito cumprimento do princípio da uniformidade do procedimento e decisão, ou seja, o Sra.Vereadora que inicia o procedimento deverá ser a que profere as decisões a ele referentes até à sua conclusão, e no âmbito das suas competências.

3. Sempre que se verifique que a coordenação e exercício de competências de - Unidades Orgânicas Nucleares (Departamentos) Unidades Orgânicas de Competência Flexível de 2º grau ou inferior ou Gabinetes e/ou Subunidades (Secções) estejam cometidas a mais de um elemento do executivo, essas competências serão asseguradas pelas respetivas unidades nos diferentes graus.

4. Mais deverá, nas matérias objeto deste despacho, observar-se o estatuído nos artºs. 44º a 50º do CPA.

O presente Despacho produzirá efeitos na presente data.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artº 56º do Anexo I, à Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro e 47º, nº 2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 11 de julho de 2019

O Presidente da Câmara Municipal 

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

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