Considerando
- O despacho de constituição do meu Gabinete de Apoio Pessoal (GAP), de 24 de outubro de 2017;
- O disposto no n.º 4 do art.º 42º do Anexo da Lei n.º75/2013 (e respetivas alterações);
- As competências funcionais deste gabinete constam do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, mais concretamente na alínea a) do n.º2 do art.º 1º, e n.º 1 e 2 do art.º 7º;
- Os membros do GAP são livremente designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal (n.º4 do art.º 43º do Anexo I, da Lei n.º75/2013);
- Que por força do n.º5 do art.º 43º do referido Anexo I à Lei n.º75/2013, lhes é aplicavel, com as devidas adaptações, o regime de exclusividades, incompatibilidades, impedimentos, deveres, garantias (Estatuto do Pessoal dos Membros de Gabinetes do Governo - Decreto-Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro conjugado com Decreto - Lei n.º196/93, de 27 de maio, por remissão deste, na parte final do n.º5 do art.º 22º do citado Decreto-Lei n.º 11/2012);
- A possibilidade de delegação da prática de atos de administração ordinária nos referidos membros de gabinete (n.º6 do art.º 42º do Anexo I, da Lei n.º75/2013);
- A remuneração dos membros de gabinete são, de acordo com o respetivo estatuto, as que constam do artigo 43.º do mesmo diploma legal;
Determino,
No uso da minha competência própria e ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º2 do art.º 35 e alínea b), do n.º1 e 4 do art.º 42º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro conjugados com o art.º 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro (e respetivas alterações), e disposições atrás citadas;
A nomeação e integração no meu Gabinete de Apoio Pessoal para o presente mandato, em regime de comissão de serviço, do seguinte elemento:
- Paulo Henrique Videira Miranda Moreira, 2º Secretário do meu Gabinete de Apoio Pessoal, para o exercício de funções de assessoria e apoio técnico nas diferentes áreas, matérias e atividades inerentes ao gabinete, com a remuneração correspondente ao cargo, com efeitos à data de 01 de maio do corrente ano, sendo remunerado nos termos do n.º 3 do art.º 43º, do diploma atrás citado, devendo para tanto apresentar declaração de inexistência de conflitos de interesses nos termos, efeitos e prazo estabelecido no art.º 19º do Decreto-Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro.
Determino ainda
Delegar no mesmo, a prática de atos de administração ordinária, ao abrigo do n.º 6 do art.º 42º do Anexo à Lei n.º75/2013, de acordo com as suas funções/competências.
O lugar/cargo, encargo, dotação, cabimento e compromisso resultante desta designação, está prevista no respetivo Orçamento municipal para o corrente ano, nas correspondentes rubricas da despesa, correspondendo aos números de compromisso de fundo disponível n.ºs 343 e 929/2019.
Dê-se conhecimento, de imediato, ao interessado.
Deverá ainda, o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os serviços municipais, em conformidade com o estatuído na al. t), nº 1 do artº 35º e artº 56º do Anexo I, da citada Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro, conjugados com o art.º 47º do CPA e efetuar a devida publicação (por extrato no D.R.), nos termos do artº 11º, nº 3 e 12º do Decreto-Lei nº 11/2012.
O Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.