Considerando:
- O novo serviço de atendimento telefónico/presencial - "GAM SOBRE RODAS", prestado pelo Gabinete de Atendimento ao Munícipe (desempenhado no GAM de Oliveira de Azeméis, de Cucujães ou na carrinha "GAM SOBRE RODAS" - itinerante;
- A necessidade de serem encontradas formas de colaboração que respondam às exigências que um projecto desta natureza comporta;
Ao abrigo da alínea f) do n.º2 e alínea b) nº 4 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Entre
Agência Desenvolvimento Regional Entre Douro e Vouga, pessoa colectiva número 504 149 628, com sede no Edifício IDIT, Espargo, Município de Santa Maria da Feira, aqui representada pelo Dr. José Maria de Sá Correia e pelo Senhor Paulo Sérgio Henriques Oliveira, adiante denominado Primeira Outorgante; e
Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Segundo Outorgante;
É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
O presente protocolo tem como objecto a colaboração institucional, com vista à concretização do projecto "GAM, SOBRE RODAS" - itinerante.
Segunda
1. Para concretização do objecto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a ceder a utilização do veículo com a matrícula 47 - AE- 22, da marca Renault Masters, de cor branca, de que é proprietária, ao Município de Oliveira de Azeméis.
2. A Primeira outorgante suportará as despesas com o seguro do veículo.
3. Por sua vez, o Município de Oliveira de Azeméis assegurará as despesas de manutenção e transformação inerentes à utilização do veículo.
Terceira
O presente protocolo produz efeitos à data da sua assinatura e vigorará pelo prazo necessário à sua concretização.
Quarta
Por acordo entre as partes, poderá o presente Protocolo ser alterado, o que será concretizado através de adenda ao mesmo.
Quinta
Os encargos resultantes do presente protocolo são suportados pelo orçamento municipal, no qual tem cabimento na classificação orgânica e classificação económica.
O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 29 de Setembro de 2009 e em sessão da Assembleia Municipal de 24 de Novembro de 2009.
Oliveira de Azeméis, 15 de Março de 2010