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 Considerando e reconhecendo:

  • O pedido apresentado pela "Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis";
  • A importância de que se reveste o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior e o apoio do município às atividades por elas desenvolvidas, nomeadamente naquelas que promovem um mais abrangente envolvimento da comunidade;
  • Que as diversas atividades académicas devem ser assumidas como de relevante interesse para este município, porque têm vindo a contribuir de forma significativa para a implementação do espírito e tradição académicas, bem como a possibilidade de envolver a comunidade;
  • Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável;
  • Que a direção da Escola tem maior proximidade e facilidade de comunicação e articulação com os alunos e as atividades académicas que desenvolvem;
  • Que compete à Câmara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra, (alínea u) nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro);
  • Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 (alínea c)) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;
  • A designação do trabalhador Pedro Saavedra, como Gestor do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

 É entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do concelho, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Joaquim Jorge Ferreira, com os necessários poderes para o ato, abreviadamente designado por Primeiro Outorgante;

E

A Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 500745749, aqui representada pelo Presidente da direção, Professor Doutor Henrique Pereira, adiante denominada Segunda Outorgante;

 

Celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional no âmbito da "Queima das Fitas", "Rapagão" e "Pik`Áqui", de 2019, conforme plano de atividades da Segunda outorgante, em anexo.

Segunda

Compromisso do Município de Oliveira de Azeméis

Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Primeiro Outorgante a assegurar apoio logístico e comparticipação financeira, nos moldes que se descrevem de seguida:

                                                               

1. Apoio ao evento "Queima das Fitas 2019":

a) Ceder e montar palcos e demais estruturas necessárias às atividades, assim como proceder ao isolamento das áreas onde decorrerão os eventos e do trânsito nas artérias onde passará o desfile;

b) Assegurar a instalação e fornecimento de energia elétrica e água canalizada;

c) Conceder uma comparticipação no montante de 9 000,00 € (nove mil euros), à Segunda Outorgante, para apoio financeiro das ações a realizar, no âmbito da "Queima das Fitas 2019";

d) Promover a divulgação do evento;

e) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;

f)  Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;

g) Assegurar a recolha de lixo e limpeza dos espaços utilizados.

 

2. Apoio aos eventos "Rapagão" e "Pik Áqui":

a) Ceder a título gratuito o Cineteatro Caracas, pertencente ao Município de Oliveira de Azeméis, para a realização dos dois eventos;

b) Assegurar o fornecimento de energia elétrica, bem como o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;

c) Assegurar o funcionamento da bilheteira do Cine - Teatro Caracas para o Festival de Tunas, com a receita a reverter para a Segunda outorgante;

d) Promover a divulgação dos dois eventos;

e) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;

f)  Conceder uma comparticipação no montante de 2 000,00 € (dois mil euros), à Segunda outorgante, para apoio financeiro das ações a realizar, no âmbito do "Rapagão".

 

3. Outros eventos

a) No âmbito da realização de outros eventos dinamizados pela segunda outorgante, poderá o município constituir-se como parceiro através da oferta de lembranças (peças em vidro, kits gastronómicos, flyers com informação turística municipal, etc) a palestrantes e/ou convidados, mediante pedido escrito e fundamentado da segunda outorgante.

 

Terceira

Compromissos da Escola Superior Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

1. Apoio ao evento "Queima das Fitas 2019":

a) Aplicar/utilizar a comparticipação financeira concedida para a realização da Serenata, Cortejo Académico e concertos;

b) Promover a divulgação da "Queima das Fitas";

c) Suportar os eventuais encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nas atividades;

d) Apresentar ao Primeiro Outorgante relatório do evento, bem como as faturas de despesas que sirvam de justificativos à comparticipação a atribuir, inerentes à realização do mesmo;

e) Assegurar a contratação de Bandas para a realização dos concertos;

f)  Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;

g) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária aos eventos;

h) Cumprir integralmente as regras de utilização do espaço cedido pela Autarquia, por parte dos participantes, de forma a evitar a degradação e riscos de segurança daqueles espaços.

 

2. Apoio aos eventos "Rapagão" e "Pik Áqui"

a) Assegurar som e luz para a realização dos dois eventos;

b) Promover a divulgação dos mesmos;

c) Suportar encargos com estadias e alimentação de elementos participantes no Festival de Tunas;

d) Apresentar ao Primeiro Outorgante relatório do evento, bem como as faturas de despesas que sirvam de justificativos à comparticipação a atribuir, inerentes à realização do mesmo;

e) Assegurar o convite das Tunas para a realização das suas atuações;

f)  Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;

g) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária;

h) Cumprir integralmente as regras de utilização dos espaços do Cine - Teatro Caracas, por parte dos participantes, de forma a evitar a degradação e riscos de segurança daqueles espaços.

 

3. Outros eventos

a) Participar em eventos promovidos pelo Município, como sejam a Noite Branca e o Mercado à Moda Antiga;

b) Dinamizar, entre outras atividades académicas constantes do presente protocolo, conferências temáticas, gala de enfermagem e atividades desportivas

Quarta

Prazo

O presente Protocolo vigorará pelo período necessário à sua total concretização.

 

Quinta

Forma de Pagamento

1. O pagamento das comparticipações financeiras referidas na cláusula segunda, será disponibilizado no mês de abril (9 000,00 €), e Dezembro (2 000, 00 €), respetivamente, de 2019.

2. O pagamento da comparticipação constante da alínea c) do número um (1) e da alínea f) do número dois (2) da cláusula segunda será efetuado com a apresentação dos documentos mencionados na alínea d) do número um (1) e na alínea d) do número dois (2) da cláusula terceira, após validação/confirmação do Gestor do contrato.

Sexta

Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento do Município do ano de 2019, nas respetivas classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 884/2019, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

 

O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 18 de abril de 2019.

 

 

Oliveira de Azeméis, 23 de abril de 2019

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