Considerando:
- as atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local;
- que a realização de projectos de âmbito promocional das actividades económicas do município, não são passíveis de alcançar os resultados desejáveis sem a participação de parceiros públicos e privados;
- a imprescindível e reconhecida intervenção da UAC no desenvolvimento e dinamização de de acções de animação e de pomoção de centro urbano de Oliveira de Azeméis, desde a sua criação;
Considerando ainda:
- As competências dos órgãos municipais no domínio do apoio ao desenvolvimento local consignadas designadamente, no artigo 28º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Nessa sequência, ao abrigo da alínea a) do n.º4 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Entre o
Município de Oliveira de Azeméis, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa colectivo número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;
E
Associação de Unidade de Acompanhamento e Coordenação do Centro Urbano de Oliveira de Azeméis, adiante designada por UAC, pessoa colectiva número 509 447 546, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Abílio Pinto Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direcção e Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, na qualidade de Vice-Presidente;
É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objecto
1 - O presente protocolo tem como objecto estabelecer os termos da colaboração institucional entre o MUNICÍPIO e a UAC, para a organização do projecto de dinamização, animação e promoção do Centro Urbano “FAN ZONE – 2010”, de 11 de Junho a 17 de Julho de 2010.
2 - O presente Protocolo produz efeitos reportados a Junho de 2010.
Segunda
Compromisso – Município de Oliveira de Azeméis
1 - Para concretização do objecto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a comparticipar financeiramente a UAC até ao montante de 29.000€ (vinte e nove mil euros);
2 - O pagamento referido no número anterior será efectuado mediante a apresentação dos respectivos justificativos de despesa e após confirmação/validação por deliberação do órgão Executivo;
3 Para efeitos dos números anteriores os justificativos terão que ser apresentados até 31 de Dezembro do ano a que respeite, sob pena de caducidade e/ou reembolso das verbas que não se encontrem justificadas.
Terceira
Compromisso - UAC
Pelo presente Protocolo, a UAC compromete-se a:
- Desenvolver, Acompanhar e Promover, em conjunto com o Município, as actividades e eventos do programa definido no projecto ”FAN ZONE”;
- proceder à apresentação de documentos justificativos das despesas;
- comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
Quarta
Alterações
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.
Quinta
Verificação O MUNICÍPIO poderá a qualquer momento proceder à verificação e fiscalização das actividades desenvolvidas pela UAC, bem como solicitar relatório detalhado das despesas efectuadas.
Sexta
Suspensão ou Denúncia
A qualquer um dos outorgantes é permitido suspender ou denunciar o presente protocolo, se por eles for considerado que não estão a ser cumpridos os objectivos que deram lugar à sua celebração. Por acordo entre as partes, poderá ser alterado o presente Protocolo, o que será concretizado através de adenda ao mesmo.
Sétima
Classificação
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 – Instituições sem fins lucrativos.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 23 de Novembro de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010.
Oliveira de Azeméis, 03 de Janeiro de 2011