Considerando:
- Que a XIV edição do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro de Terras de La Salette se realizará na cidade de Oliveira de Azeméis entre os dias 08 e 13 de Abril, sendo o maior a nível nacional quer em número de participantes, quer de edições já realizadas;
- Que se trata de um evento com expressão local, nacional e projeção internacional sendo uma referência em Portugal, e que visa incentivar a formação musical contando esta edição com um júri internacional, inegrando as secções infantil, juvenil, júnior e sénior nos instrumentos de madeiras (flauta transversal, oboé, clarinete, fagote e saxofone) e metais (trompete, trompa, trombone tenor, trombone baixo, tuba e bombardino) decorrendo no Cineteatro Caracas.
- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino da música e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;
- Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações designadamente no domínio da educação, cultura, tempos livres e promoção do desenvolvimento (art.º 2.º alínea d) e) f) e m) do n.2 do art.º 23.º)
- Que a realização de projetos de carácter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;
- O pedido apresentado pela Academia de Musica E/5125/2019;
- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 ( alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;
- A designação da trabalhadora Vera Luísa Ferreira como Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, é celebrado
Entre:
O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante e;
ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Pedro Miguel Almeida Lourenço, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;
É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os Outorgantes, tendo em vista a concretização da XIV Edição do Concurso Internacional de Instrumentos de Sopro "Terras de La-Salette".
Segunda
Compromissos
No âmbito do presente Protocolo:
1) Compromete-se a Segunda Outorgante:
Desenvolver, implementar, promover e organizar o citado evento, em colaboração com o Primeiro, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;Apresentar e prestar ao primeiro outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste protocolo, com o objetivo de validar a execução financeira do mesmo;Concluída a realização do evento, enviar ao primeiro outorgante relatório final de execução, com os comprovativos das receitas e despesas apuradas, em articulação com a b) deste número;Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concretamente na divulgação;
2) Compete ao Primeiro Outorgante.
Acompanhar o desenvolvimento e a realização do evento, através de apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, que se mostre necessário à prossecução dos objetivos;Comparticipar financeiramente até ao montante de 47.000,00€ (quarenta sete mil euros).
Terceira
Pagamentos
1) A comparticipação financeira mencionada é disponibilizada da seguinte forma:
40.000,00 € (quarenta mil euros), no mês de março;b. 7.000,00 € (sete mil euros), no mês de maio, em conformidade com o relatório, mencionado na alínea c) nº 1 da segunda cláusula.
Quarta
Período de Vigência
1) Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes;
2) O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.
Quinta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 606/2019, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 07 de março de 2019.
Oliveira de Azeméis, 08 de março de 2019