Considerando:
- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar o ensino artístico de música, de forma certificada, desde a iniciação à pré-profissional, proporcionando ao mais elevado número de jovens o acesso à prática musical especializada, única no Concelho de Oliveira de Azeméis;
-Que em 21/02/2003 a AMOA recebeu Autorização definitiva de funcionamento/DREN n.º 98 e a academia está integrada na rede territorial da DGEstE - DSRN e tem como principal objeto o ensino da Música e outras atividades complementares e paralelas, tendo como finalidade a formação de instrumentistas bem como a promoção cultural no seio da população de Oliveira de Azeméis, seu concelho e área de influência.
- Que a AMOA, tem aprovada uma candidatura ao abrigo de concurso aberto nos termos da Portaria n.º 224-A/2015 e posterior alteração pela Portaria n.º 140/2018 de 16 de maio, designada Contrato Patrocínio para o ano letivo 2018/2019 e 2019/2020, em que estão definidos os números de alunos, o nível de ensino (Iniciação, básico e secundário) e o regime (articulado ou supletivo), a financiar bem como os respetivos valores;
- Que para o ano letivo 2018/2019, estão inscritos no ensino básico - articulado 157 alunos e destes, só foram considerados 106 pelo "Contrato Patrocínio", pelo que 51 alunos estão excluídos de qualquer financiamento em vicissitude do orçamento disponível pela DGEsTE;
- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);
- O teor do ofício enviado pela Academia de Música de Oliveira de Azeméis, (E/32041/2018), pelo qual solicita comparticipação financeira para apoio aos alunos do ensino em regime articulado, anexando os Dados Estatísticos das matrículas de 2018/2019 e Orçamento para 2019;
-Que se pretende promover, estimular e apoiar o ensino, em domínios insuficientemente abrangentes pela rede pública, mais concretamente aos estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, da rede de ensino particular dos cursos de ensino básico em regime articulado;
- Que compete à Camara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art. 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- Que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, estando em fase de estudo e preparação o regulamento que visa estabelecer regras e critérios de apoios a diversas entidades e associações sem fins lucrativos, assim estabelecem-se como critério de atribuição e valores os definidos na Portaria n.º 224-A/2015 de 29 de julho no seu anexo I.
- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;
- A designação da trabalhadora Vera Luísa Ferreira como Gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP).
Nessa sequência, ao abrigo do citado art.º 33.º n.º 1, alíneas o) e u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09;
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;
E A
ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Pedro Miguel Almeida Lourenço, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;
É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização e de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio financeiro, à frequência no ano letivo 2018/2019 do curso básico artístico especializado de música em regime articulado, ministrado naquele estabelecimento de ensino.
Segunda
Apoio Financeiro
1) O apoio máximo objeto do presente contrato é no montante de 100.000,00 € (cem mil euros).
2) O apoio financeiro pode ser objeto de acerto e redução, em função do número de alunos efetivamente matriculados e por eles, efetivamente frequentado.
3) Para efeitos do acerto referido no número anterior, o segundo Outorgante deve enviar até a 30 de junho, os dados relativos à distribuição dos alunos por disciplina, turma do curso básico do regime articulado.
Terceira
Obrigações - Município de Oliveira de Azeméis
1) Proceder à recolha e análise dos elementos necessários à organização dos processos de concessão do apoio decorrente do presente Protocolo, designadamente a informação disponibilizada à DGEstE.
2) Pagar o apoio financeiro objeto do presente Protocolo, no montante previsional máximo de 100.000,00 € (cem mil euros), deduzida de acertos e reduções previsto na cláusula segunda.
3) Proceder ao acompanhamento da execução e ao controlo financeiro do presente protocolo.
4) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a, dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objetivos.
Quarta
Obrigações - Academia
1) Pelo presente Protocolo, a Academia de Música compromete-se a:
a) Dinamizar experiências pedagógicas no âmbito do respetivo projeto educativo, no estrito cumprimento dos programas e planos de estudos aprovados pelo Ministério de Educação, bem como das demais disposições de natureza regulamentar ou administrativas referentes à organização e funcionamento do curso abrangido pelo presente protocolo;
b) Apresentar ao Primeiro Outorgante todos os elementos por esta solicitados, necessários à organização do processo de concessão do apoio financeiro e demais previstos no presente protocolo;
c) Apresentar os elementos de caráter financeiro nomeadamente a informação empresarial simplificada, o balanço e contas anuais, depois de aprovados pela direção e/ou órgão social competente, ou outros que forem requeridos no decurso da execução do contrato;
2) O Segundo outorgante não pode exigir dos alunos abrangidos pelo apoio financeiro deste Protocolo quaisquer comparticipações relativas a proprinas, taxas ou outros valores, além das previstas no artigo 3.º da portaria n.º 224-A/2015, de 29 julho, apenas lhe sendo permitido cobrar as atividades extracurriculares em que os alunos vierem a participar e/ou atividades de curriculo não abrangido por financiamento.
Quinta
Pagamentos
1) O pagamento da comparticipação referida na segunda cláusula será disponibilizado, da seguinte forma:
a) 20.000,00 € (vinte mil euros), no mês de fevereiro;
b) 20.000,00 € (vinte mil euros), no mês de abril;
c) 20.000,00 € (vinte mil euros), no mês de junho;
d) 20.000,00 € (vinte mil euros), no mês de outubro;
e) 20.000,00 € (vinte mil euros), no mês de dezembro;
2) Em função dos acertos e reduções previstos na cláusula segunda, aquando do pagamento da alínea e) a que se refere o número anterior, o Primeiro Outorgante procede ao apuramento final do montante do apoio financeiro devido ao ano letivo findo, promovendo o acerto de contas necessário.
Sexta
Programação, Denúncia, Resolução
1 - Mediante acordo entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo, ser prorrogado, por período de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objetivo e pagamentos;
2 - O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;
3 - Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.
Sétima
Período de Vigência
O presente Protocolo produz efeitos no ano de letivo 2018/2019 sem prejuízo do n.º1 da cláusula sexta.
Oitava
Classificação
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 - Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 - Instituições sem fins lucrativos, bem como compromisso de fundo disponível n.º 605/2019, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro.
O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 07 de março de 2019.
Oliveira de Azeméis, 08 de março de 2019