A Lei n.º 24/98, de 26 de maio, aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto aos órgãos executivos das autarquias locais.
Entende-se por oposição a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos órgãos executivos, conforme refere o artigo 2.º da citada lei.
São titulares do Direito de Oposição, os Partidos Políticos com assento na Assembleia Municipal que não estejam representados no órgão executivo e ainda aqueles que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.
De acordo com o artigo 10.º do Estatuto do Direito de Oposição, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar, até ao fim de março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes do referido estatuto, os quais são por sua vez, enviados aos titulares do Direito de Oposição a fim de que sobre eles se pronunciem. Os referidos relatórios são publicados no Boletim Municipal Digital.
Conforme dispõe o artigo 3.º da referida lei, são titulares do Direito de Oposição no âmbito do Mandato Autárquico 2017-2021:
- O CDS-PP, partido representado com três (3) eleitos na Assembleia Municipal, não tendo representação no órgão executivo e;
- O PSD, representado com quatro (4) Vereadores/a na Câmara Municipal, nenhum dos quais com pelouros atribuídos, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.
Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei nº 24/98, de 26 de maio e na alínea u), n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, indica-se os atos praticados em observância dos direitos consagrados no referido Estatuto.
Assim:
Em cumprimento do disposto, designadamente nos artigos 4.º, 6.º 7.º e 8.º do referido diploma foram:
Em face do exposto, foram asseguradas pela Câmara Municipal as condições adequadas ao cumprimento do estatuto do direito de oposição durante o ano de 2018, considerando como relevante o papel desempenhado pelo Executivo Municipal, como garante dos direitos dos eleitos locais da oposição.
Nestes termos, em cumprimento do nº 2 do artigo 10.º do Estatuto do Direito da Oposição, determino que o presente relatório seja enviado aos titulares do Direito de Oposição atrás mencionados.
Mais determino que o presente relatório seja publicado no sítio da Câmara Municipal na internet.
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, em 04 de março de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº