Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) que, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, aprovada por unanimidade na sua reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2018, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis na sua sessão extraordinária de 25 de janeiro de 2019, deliberou aprovar por unanimidade a versão final da Alteração do Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo no âmbito do RERAE.
Mais se torna público que, a alteração aprovada se materializará com a inclusão do artigo 29.º no Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo.
Oliveira de Azeméis, 5 de fevereiro de 2019,
O Presidente da Câmara Municipal,
__________________________
(Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º)