Considerando que
- Em 30 de Junho de 2000, foi celebrado Protocolo de cedência de instalações com o Grupo Juvenil de Pinheiro da Bemposta, para utilização da antiga escola do Curval;
- Por ofício de 16 de julho corrente, veio aquela instituição a informar da intenção de proceder a obras de conservação e beneficiação do edifício, designío anteriormente adiado e para tal apresentar candidatura para obtenção de meios financeiros, bem como solicitar alteração de algumas cláusulas;
É entre
O Grupo Juvenil de Pinheiro da Bemposta, pessoa coletiva número 503 293 482, com sede em na Rua das Escolas, n.º 21, no Pinheira da Bemposta, representada por Adriana Martins, na qualidade de Presidente da direção;
E
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, Oliveira de Azeméis, representada por JOAQUIM JORGE FERREIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal.
Celebrada Adenda ao identificado Protocolo, procedendo-se à alteração das cláusulas 5.ª e 6.ª nos termos seguintes, recíprocamente aceite:
Cláusula 5ª
O prazo desta cedência é de 20 anos, prorrogável por iguais períodos de tempo, desde que o primeiro outorgante se mantenha em actividade e se não alterem as finalidades estatutárias à presente data, produzindo efeitos na data da assinatura da presente alteração.
Cláusula 6.ª
O presente protocolo pode ser denunciado por ambos os outorgantes desde que tal seja comunicado com um prazo mínimo de 6 meses de antecedência, sendo que o 2º Outorgante só o poderá fazer se o Primeiro Outorgante não estiver a dar uso regular ao mesmo ou um uso distinto dos fins estatutários da Associação.
Oliveira de Azeméis, 03 de Agosto de 2018.