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Contrato Interadministrativo de Cooperação

Considerando:

- O disposto no n.º1 do art.º 78º da Lei n.º 74/2017, de 16.08 (1.ª alteração à Lei de Bases gerais da politica pública dos solos, de ordenamento do Território e Urbanismo), e a necessidade de adaptar o Plano Diretor Municipal (PDM), a este diploma, o qual prevê a aprovação até 13 de julho de 2020, dos PDM de 3ª geração;

- Na ausência de cartografia oficial de base, topográfica, topográfica de imagem ou hidrográfica, inscrita no Registo Nacional de Dados Geográficos, para o território dos concelhos de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra, todos os organismos e serviços públicos, bem como as entidades concessionárias de serviços públicos, nele atuantes são obrigados a promover a execução de cartografia homologada para a sua utilização no âmbito das suas competências, pelo disposto n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 141/2014, de 19.09.

- Os Municípios de Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra não possuem cartografia topográfica oficial ou homologada em formato vetorial com os critérios mínimos de atualização, no caso de Planos diretores, de três anos ou inferior e escala 1:25.000 ou superior, e no caso de Planos de urbanização, de dois anos ou inferior e escala 1:10.000 ou superior, exigidos para os procedimentos de elaboração, de alteração, de correção material de revisão, de suspensão e de revogação de planos territoriais, conforme estabelecido no n.º 1 do art.º 3º do Regulamento nº 142/2016 de 09.02.

- O relevante interesse público municipal e intermunicipal na cooperação com vista à aquisição conjunta da Cartografia para efeitos de revisão dos Planos Diretores Municipais, bem como os ganhos em termos de eficiência, redução global de custos (processo e cartografia), e continuidade da informação cartográfica daí resultante;

- As atribuições do Município em matéria de Ordenamento do Território e Urbanismo e promoção do desenvolvimento, previstas nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, à a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

O Município de Vale de Cambra, pessoa coletiva número 506 735 524, com sede na Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19º, em Vale de Cambra, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, adiante designado por Segundo Outorgante;

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo de cooperação, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

(Objeto)

O presente protocolo tem por objeto estabelecer os termos da cooperação institucional com vista à aquisição de Cartografia Numérica Vetorial Homologada à escala 1:10.000, dos Municípios de Oliveira de Azemeis e Vale de Cambra na totalidade da área delimitada pela Carta Administrativa Oficial de Portugal (Oliveira de Azeméis: 16.110 ha; Vale de Cambra: 14733 ha), com uma área envolvente aos mesmos de igual ou superior a 50 metros.

Segunda

(Obrigações e Compromissos)

Pelo presente Contrato compremetem-se os outorgantes a:

a) Assegurar o custo financeiro da aquisição da Cartografia, a repartir proporcionalmente à área territorial do respetivo concelho;

b) Cooperar na elaboração do caderno de encargos, subjacente ao concurso de adjudicação da Cartografia;

c) Cooperar técnica e financeiramente, na medida da intervenção de cada Município, para a concretização dos objetivos definidos no presente Contrato.

Acordam ainda os outorgantes que caberá ao Município de Vale de Cambra assumir o procedimento como entidade adjudicante para efeitos de agrupamento de entidades em conformidade com o disposto no art.º 39 do Código dos Contratos Públicos conjugando ainda com o art.º 55º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo em matéria de direção do procedimento.

Terceira

(Encargos financeiros)

Os encargos resultantes da contratação serão repartidos na mesma proporção pelos dois Munícipios outorgantes.A comparticipação financeira do MOAZ será paga ao MVLC no prazo máximo de quinze dias úteis após a emissão das faturas respeitante aos pagamentos estabelecidos no processo de aquisição.

Quarta

(Outros trabalhos e encargos)

No caso de surgirem trabalhos e custos imprevistos, será celebrado um aditamento ao presente Contrato, no qual serão estabelecidas as responsabilidades de cada umas das partes.

Quinta

(Casos omissos)

Os casos omissos, dúvidas ou, eventualmente, litígios decorrentes da execução do presente protocolo, serão resolvidos por acordo entre partes, dentro do princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos aqui expressos.

Sexta

(Revisão)

As condições estabelecidas pelo presente contrato poderão ser revistas por acordo entre os Municípios outorgantes, e serão sempre reduzidas a escrito, como aditamento a este protocolo

Sétima

(Prazo)

O presente Contrato entra em vigor na data da assinatura do mesmo, cessando com a concretização do seu objeto e cumpridas todas as obrigações dele decorrentes no prazo de 6 (seis) meses a contar da entrega da Cartografia Homologada.

Oitava

(Publicitação)

O presente Contrato produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal, página da internet e por edital a afixar nos respetivos municípios, conforme o previsto no artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09.

Aprovado pelo Município de Vale de Cambra em reunião do Executivo de 20 de Novembro de 2018 e sessão da Assembleia Municipal de 24 de Novembro de 2018.

Aprovado pelo Município de Oliveira de Azeméis em reunião do Executivo de 8 de Novembro de 2018 e sessão da Assembleia Municipal de 15 de Dezembro de 2018.

Vale de Cambra, 17 de Dezembro de 2018

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