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Considerando:

- A proposta de deliberação I/52238/2018;

- Os protocolos 86/2018 , 88/2018 e 100/2018, que têm por objecto definir os termos e condições da cooperação institucional, com vista a proporcionar as actividades da Componente de Apoio à Família (CAF) dos alunos do Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB);

- A necessidade verificada de actualização dos valores a transferir para as entidades identificadas (alterar o teor da cláusula segunda)

- Ao abrigo das alíneas o) e u) nº 1, artº 33º, Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro,

Entre,

O município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva nº 506302970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Eng. Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Outorgante;

O Centro Infantil de S. Roque, pessoa colectiva nº 501515607, com sede em S. Roque, Oliveira de Azeméis, aqui representado por Célia Maria Fernandes Sá , na qualidade de Presidente da Direção, com poderes para o ato, adiante designado por Segundo Outorgante;

e

O Agrupamento de Escolas Dr. Ferreira da Silva, pessoa colectiva nº 600074137 com sede em Rua Professor Doutor António Joaquim Ferreira da Silva – Vila de Cucujães, Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo António de Almeida Figueiredo, na qualidade de Diretor, com poderes para o ato, adiante designado por Terceiro Outorgante;

É celebrada a presente adenda ao identificado protocolo, alterando-se o teor da cláusula segunda, que passa a ter a seguinte redacção:

Segunda

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis, atribui à Segunda Outorgante uma comparticipação financeira no montante global de 119.422.00€ (cento e dezanove mil quatrocentos e vinte e dois euros), a transferir em tranches mensais, no valor de 10.856.55€ (dez mil oitocentos e cinquenta e seis euros e cinquenta e cinco cêntimos) até ao dia 25 de cada mês

Sétima

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo de cooperação serão suportados pelo orçamento do corrente ano, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1134/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho e os restantes encargos serão suportados pelo orçamento do ano 2019.

O presente protocolo foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2018 e sessão da Assembleia Municipal de 15 de dezembro de 2018.

Oliveira de Azeméis, 17 de dezembro de 2018

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